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Sessão de 14 de Abril de 1925 15

Mas o Sr. Presidente do Ministério, não contente com isso, quere mais 20.000 contos de sêlo.

O Sr. José Domingues dos Santos: - V. Exa. está a fazer obstrucionismo.

V. Exa. está a defender os interêsses da Companhia.

O Orador: - V. Exa. falta à verdade dizendo que eu defendo és interêsses da Companhia, e é melhor V. Exa. ir aprender para ver que não estou, fora da ordem, pois se assim fosse já o Sr. Presidente me teria chamado à ordem.

Estabelece se diálogo entre o orador e o Sr. José Domingues dos Santos.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que se dirija à Mesa.

O Orador: - Pela minha honra afirmo que não estou fazendo obstrucionismo.

Disso que actualização é uma cousa problemática.

É preciso saber qual o custo da produção.

O aumento da matéria prima é natural, visto que, em regra, vem do estrangeiro.

O Sr. José Domingues, dos Santos: - O que é que se discute? É a base l.ª?

O Orador: - A matéria prima custa mais 44 vezes.

Temos os salários. A tabela de 1895 é:

Leu.

Por conseguinte, quere isto dizer que é muito duvidoso, muito problemático que a actualização do preço dos fósforos não venha a ser excedida.

Para sabermos qual o regime que vamos adoptar, para o sabermos neste artigo 1.° que se refere a todas as bases, e eu agora não discuto senão as directamente ligadas com êste artigo, é fundamental sabermos se sim ou não a proposta actual vem trazer um aumento de prece dos fósforos.

Chamo, pois, a atenção da Câmara para estes pontos : a proposta actual, pela exigência da comparticipação do capital, representa um monopólio, de facto, da actual Companhia; essa exigência da comparticipação do capital representa a negação de cada um exercer a sua actividade como entenda e quere; a negação
dum direito, porque para alguém poder exercer esta actividade tem de pagar. Ora quem tem um direito tem-no e não precisa de o comprar.

A proposta actual, dizendo-se uma proposta de liberdade, é o pior de todos os monopólios, porque não só não fica, por ela, de maneira alguma, marcado o limite do preço dos fósforos, mas também a doutrina desta proposta representa entregar o consumidor à especulação, tornando a República interessada nesta exploração. Se o Estado deve ser um Órgão comum da Nação, não podem nem deve ser um órgão explorador do País.

Chamo também a atenção da Câmara para outro ponto importantíssimo e fundamental: sendo a importação de fósforos estrangeiros a única concorrência que pode estabelecer se aos desmandos duma entidade monopolista, pela doutrina desta proposta não só não fica garantida a concorrência, mas, mais do que isso, estabelece-se um imposto que varia proporcionalmente ao aumento de preços, um imposto que é tanto maior quanto maior fôr a exploração da Companhia ao consumidor.

Sr. Presidente: julgo ter dito o indispensável, com a certeza plena de que não fiz obstrucionismo, e preciso era que muitos dos Srs. Deputados da maioria, ao tratar-se dum assunto de tal magnitude, o tratassem tam largamente como eu acabo de o fazer, no estrito cumprimento do meu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho:-Sr. Presidente: depois do discurso, tam notável, tam cheio de dados, que acaba de proferir o ilustre sub-leader dêste lado da Câmara, e meu amigo, Sr. Carvalho da Silva, não vou, Sr. Presidente, repetir as considerações por S. Exa. feitas, com um brilho em que eu não saberia acompanhá-lo

Não posso, em primeiro lugar, deixar de estranhar a ausência de critério, por parte do Govêrno, ao discutir-se um assunto da magnitude dêste que ora ocupa a atenção da Câmara.

O Sr. Presidente do Ministério começou por perfilhar a proposta que à Câmara havia sido trazida pelo seu anteces-