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Sessão de 14 de Abril de 1925 21

tes: "entreguem ao Estado 25 por cento do capital empregado no exercício da respectiva indústria".

6 de Abril de 1925.-Paiva Gomes.

O Sr. Presidente : - Vai votar-se a proposta de substituição à base A, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. João Camoesas; - Requeiro votação nominal.

Foi rejeitado.

O Sr. Morais Carvalho:-Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 43 Srs. Deputados e sentados 17, pelo que foi considerado rejeitado.

Foi aprovada a proposta de substituição à base A, apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, do teor seguinte:

Proponho que a base A seja assim redigida :

O exercício da indústria do fabrico de fósforos no continente e ilhas adjacentes é livre às emprêsas ou sociedades respecvas, a actual ou outras que as constituam, que entreguem ao Estado, do seu capital social realizado, 25 por cento em acções ou cotas privilegiadas, com preferência sôbre lucros até 8 por cento.

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1925.- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, estavam de pé 5 Srs. Deputados e sentados 55, pelo que foi considerada aprovada.

Foi considerada prejudicada a proposta do Sr. Paiva Gomes, e seguidamente aprovada a proposta de aditamento à base A, apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.

Proponho que à base A seja acrescentado o seguinte parágrafo:

§ único. Se alguma empresa individual ou sociedade não constituída por acções ou por cotas se propuser exercer esta indústria, não poderá iniciar o fabrico sem que, mediante prévio acordo com o Governo, seja fixada e entregue ao Estado a parte no capital respectivo, pela qual o mesmo Estado não quinhoará nas perdas da empresa ou sociedade.

6 de Abril de 1925.-Tôrres Garcia.

Foi lida a base B.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):- Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição à base B, que acaba de ser lida.

A emenda é a seguinte:

Proponho que a base B da proposta em discussão fique assim redigida:

O Govêrno fixará anualmente o imposto a cobrar por meio de sêlo afixado sôbre cada uma das caixinhas fabricadas no continente ou importadas, o qual não deverá exceder meio centavo, ouro, por cada grupo de quarenta pavios ou palitos fosfóricos contidos em cada caixinha.- O Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães.

Sr. Presidente: a razão desta proposta é a convicção, em que estou, de que se torna necessário fixar no padrão-ouro os respectivos direitos, isto para evitar os inconvenientes que foram apresentados durante a discussão, os quais poderiam trazer dificuldades à execução da lei quando se modificasse a situação cambial em que vivemos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar a admissão): - Sr. Presidente: chamo a atenção de V. Exa. para o facto de, na base B enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças, se declarar que o Govêrno fixará anualmente o imposto a cobrar por meio do sêlo.

Sr. Presidente: a fixação dos impostos é prerrogativa do Congresso da República, e V. Exa. não pode admitir na Mesa qualquer proposta que seja inconstitucional.

Se, pelo artigo 26.° da Constituição, é prerrogativa do Congresso da República a fixação dos impostos, não pode V. Exa. admitir na Mesa uma proposta que, evidentemente, vai de encontro ao preceituado no artigo 26.° da Constituição.