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Sessão de 3 de Junho de 1925 25

mercado que havia como destino ao ópio ido de Macau, comunicou o caso confidencialmente ao Govêrno de Macau e êste Govêrno achou-se em face disto: de um lado os pedidos do concessionário reclamando redução da renda; de outro lado o receio de que o encerramento daquele mercado pudesse ser reconhecido como caso de fôrça maior para o concessionário poder rescindir o contrato, ficando senhor da caução, nada menos que a terça parte da renda anual: 1.300:000 patacas.

Estávamos, pois, em presença de um problema grave e de difícil solução.

Expôs se para Lisboa, o que havia. De Lisboa, como muitas vezes sucede, fez-se silêncio.

Retiniu-se por duas vezes o Conselho Executivo. Reuniu depois em sessão secreta o Conselho Legislativo. Expediu-se novo telegrama para Lisboa pedindo uma resposta urgente, e finalmente reuniu-se o Conselho Legislativo que reconheceu ser da competência do Govêrno fazer aquela alteração ao contrato, e por uma última vez o Conselho Executivo, quando o concessionário se encontrava já pedindo moratória da renda, foi deferido o respectivo pedido.

Tenho aqui as actas devidamente autenticadas, porque ser homem de bem não basta; é preciso parecê-lo e prová-lo também.

Não posso, deixar de fazer justiça ao carácter do ex-governador do Macau, e digo que o considero homem de bem; mas reconheço que S. Exa., embora homem de bem, procedeu com menos precauções em assunto de tal natureza.

Eu leio à Câmara uma exposição que me foi dirigida, após uma conferência em que verbalmente me foi comunicado êste assunto, por um vogal do Conselho Legislativo e vice-Presidente do Leal Senado de Macau, actualmente em Lisboa. Esta informação está confirmada nas cópias dos contratos e das actas existentes no Ministério.

Diz a comunicação:

"Ex.mo Sr. Ministro das Colónias. - Deseja V. Exa. que, na minha qualidade de membro do Conselho Legislativo de Macau, eu exponha os factos que me levaram a, em sessões daquele conselho,

procurar pôr termo aos prejuízos que a colónia vinha sofrendo, em consequência de um contrato celebrado com o arrematante do comércio do ópio.

E o que passo a fazer nos seguintes termos:

Tendo corrido em Macau, em meados de Setembro de 1924, que o Govêrno tinha celebrado um contrato suplementar secreto com o arrematante do ópio, cuja execução se mostrou prejudicial aos interêsses da colónia, pedi numa das sessões ordinárias os esclarecimentos necessários para poder tratar do assunto em sessão do Conselho Legislativo, a fim de ver se o contrato podia ser alterado ou rescindido.

Êsses esclarecimentos foram me fornecidos e verifiquei que de facto o Govêrno tinha dado à Companhia Yue Sing o exclusivo do ópio, mediante o pagamento de uma quantia a? por cada caixa, quantia que seria maior ou menor, conforme a importância pela qual o arrematante declarava ter comprado o ópio em mercados fora da índia inglesa, visto nesta última estar proibida a exportação para Macau.

A fórmula designada no contrato era esta:

Se o arrematante comprasse ópio sem ser directamente da índia a 6.000$ por caixa, teria de pagar ao Estado 6.500$ por cada caixa. Se comprasse por mais ou por menos ópio da índia, em qualquer outro mercado, teria de pagar ao Estado uma quantia em patacas igual ao cociente da divisão de 21.000.000 pela importância em patacas que o arrematante declarasse ser o preço da compra de cada caixa.

Como o Govêrno não tinha forma de verificar se o preço declarado pelo arrematante era verdadeiro, êste ia aumentando a importância do preço por que declarava ter comprado o ópio em Kwang-Chaw-Wan e o Estado ia recebendo, de mês a mês, menor renda.

Foi nestas condições que todo o Conselho Legislativo entendeu, por unanimidade, que o contrato estava mal feito e que tinha de ser alterado de forma a obrigar o arrematante a pagar uma quantia fixa de 3.000$, se não me engano, por cada caixa de ópio importado, qualquer que fôsse o preço da compra alegado pelo arrematante.