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26 Diário da Câmara dos Deputados

Isto ficou resolvido depois do uma larga discussão em duas sessões secretas do Conselho Legislativo do 24 e £Í5 do Outubro do ano próximo passado, tendo sido lavradas as respectivas actas que deveis constar dos arquivos do Ministério das Colónias.

Lisboa, 2 do Junho de 1925.

O vogal do Conselho Legislativo de Macau, António Maria da Silva".

Ora eu, repito, faço a justiça de dizer que o Sr. ex-governador de Macau andou com urna intenção honesta ao fazer êste contrato. S. Exa. supunha, eu sei, que era impossível obter do Govêrno da colónia francesa de Kou-chao-wau a documentação bastante para que o arrematante não pudesse ludibriar o Govêrno de Macau.

Sei que S. Exa. declarou ao Conselho Executivo que estava certo de que essa documentação lhe seria fornecida pelo Govêrno Francês.

Mas o que é certo é que o Govêrno Francos não se prestou a dar essa documentação, e o ópio passou a termo miserável venda mensal, devido ao ludíbrio do arrematante.

Sr. Presidente: eu não sigo os processos de ataque que me foram feitos na imprensa e em que se pretende, lançar lama sôbre mim. Creio que o Sr. Rodrigo Rodrigues é um homem do bem.

Creio que o é, mas foi incontestavelmente um péssimo administrador.

Sr. Presidente: a hora vai adiantada e eu ainda tenho muito que dizer. A questão por mim apresentada do memorandum dirigido ao Govêrno Inglês, o problema da exploração do porto, a política portuguesa na China e os acordos feitos, os incidentes ocorridos, tudo isso são assuntos do mais alto interesso que merecem ser conhecidos pormenorizadamente do Parlamento da República.

E eu tenho responsabilidades tam grandes sôbre os meus ombros como governador de Macau, passei momentos tam angustiosos e sombrios, que não é demais pedir que a Câmara mo oiça, para que ela, fazendo justiça a acção do Sr. Rodrigo Rodrigues naquilo que ela tem de bom, a preste igualmente àqueles que lá estiveram antes de S. Exa.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se consente a prorrogação da sessão, apenas com uma interrupção para se ir jantar, até terminar o assunto em discussão.

Consultada a Câmara, é rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contagem.

O Sr. Presidente: - Estão de pé 49 Srs. Deputados e sentados 17.

Está rejeitado.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: como Deputado pelo círculo do Tomar acabo de receber um telegrama comunicando-mo um triste acontecimento que todos os homens do coração têm sinceramente de lastimar, porque êle inesperadamente atira para a minoria algumas centenas de famílias.

Uma terrível tempestade acompanhada de muita água e de granizo devastou quási por completo os campos do Sardoal, destruindo as sementeiras, derrubando casas e fazendo algumas vítimas.

Dada a grandeza do desastre, é indispensável que o Govêrno mando ali um delegado sou que, pôsto ao facto dos prejuízos, possa aconselhá-lo a tomar as providências indispensáveis.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Eu tive há poucos minutos conhecimento do facto a que acaba do se referir o Sr. Francisco Cruz, por intermédio de dois Srs. Deputados pelo círculo de Tomar, aos quais respondi que, pelo Ministério da Agricultura, ia enviar ao Sardoal pessoa competente que aí fôsse avaliar os prejuízos causados pela tempestade, informando o Govêrno sôbre só êles eram de natureza a exigirem o sou auxílio, tal como sucedeu Aquando do incêndio do Furadouro.

Se os prejuízos foram efectivamente como os aponta o Sr. Francisco Cruz, o Govêrno terá de prestar o seu auxilio a