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Sessão de 3 de Junho de 1925 7

êsses povos, não com as verbas existentes no Ministério do Trabalho, que seriam deminutas, mas pelo Ministério do Comércio.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sossão é amanhã com a seguinte ordem do dia:

A que estava marcada.

Parecer n.° 881, que faculta aos párocos que estavam colados nas igrejas do continente e ilhas à data que foi publicada a lei de separação o requererem dentro do praso de 90 dias o reconhecimento do seu direito de aposentação.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério dos Estrangeiros, me seja autorizado o exame de todos os documentos existentes na secretaria da comissão executiva do Tratado de Paz referentes a execução dos acordos internacionais sôbre o problema das reparações alemãs. - Alberto Xavier.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Instrução Pública, me seja facultado o exame dos seguintes documentos: processo de sindicância aos liceus de Chaves e Vila Real. - Alberto Jordão.

Expeça-se.

Eequeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja facultado o exame do processo de sindicância ao comissário da polícia cívica de Evora, António Francisco Godinho Lobo. - Alberto Jordão.

Expeça se.

Requeiro que, pelo Ministério da Justiça, me seja fornecida cópia do processo de inquérito ou sindicância aos actos do delegado do Procurador da República, Sr. José Ferreira da Silva, inquérito ou sindicância que determinou ou serviu de pretexto à sua transferência de Évora para a Sertã.

Em 3 de Junho de 1925. - Alberto Jordão.

Expeça-se.

Pareceres

Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o n.º 917-C, que cria um sêlo comemorativo da Independência de Portugal.

Para a comissão de guerra.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 893 H, que estabeleço os limites de idade para os oficiais dos quadros permanentes do serviço farmacêutico e Secretariado Militar.

Para a comissão de finanças.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 893-I, que regula a promoção ao pôsto de tenente dos alferes de todas as armas e serviços do exército.

Para a comissão de finanças.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.