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Sessão de 3 de Junho de 1925 21

um Govêrno de Portugal e por isso procedeu da maneira como procedeu.

Na primeira vez que hoje falei neste assunto, li à Câmara um documento sôbre o qual, quási exclusivamente, versou o discurso do Sr. Rodrigo Rodrigues.

Quando eu chamei ao meu gabinete p então governador de Macau e lhe comuniquei que o Govêrno julgara necessária a sua substituição, apresentei como principal razão os passos dados por S. Exa. com respeito à exploração e administração do porto; razão muito grave, por si só mais do que suficiente, para justificar a atitude do Govêrno. Mas nessa ocasião disso a S. Exa. que muitos oram os pontos que como Ministro reprovara da sua acção governativa.

Muitos eram e são suficientes para que S. Exa. não devesse continuar nosso lugar, e direi que o que é lamentável - e não vai nisto, de nenhuma maneira, desprimor para com os meus antecessores - é que a vertigem com que passam os Ministros atrás uns dos outros, pela pasta das Colónias, os não deixe estudar e conhecer os assuntos da sua pasta, não lhes permitindo que jade há muito tivessem executado o que estava indicado: exonerar o Sr. governador de Macau.

O que agora sucede não é que S. Exa. seja exonerado antes do que devia ser, o que sucede é que é exonerado muito tardiamente.

S. Exa. na administração de Macau praticou erros gravíssimos, erros que foram reconhecidos por alguns dos Ministros, e que o Conselho Colonial continuadamente reconheceu, que as repartições do Ministério reconher eram, e unicamente, não me resta dúvida, essa vertigem com que os Ministros se substituem é que deu origem a que S. Exa. prolongasse por tara dilatados meses a sua acção de governador.

Eu classificarei os erros cometidos pelo Sr. governador de Macau, no exercício de governo, em três grupos principais: o primeiro, o desconhecimento absoluto dos limites da sua autoridade; exorbitou variadas veies o desrespeitou instruções da Metrópole, o que não me admira, porque quando S. Exa. e na nossa última conferência, no meu gabinete, teve conhecimento da reprovação do Ministério aos seus actos e me ouviu dizer - e nesse ponto parece-me que fui correcto porque julgava obedecer a um sentimento de delicadeza - que bastava essa divergência para que S. Exa. fundamentasse devidamente o SHU pedido de exoneração, facilitando assim a mim e ao Govêrno uma forma menos dura, menos desagradável de cumprir o que ora um dever, afastá-lo do seu lugar, S. Exa. disse-me que não precisava da confiança do Ministro, que não era um simples governador civil. E é exactamente nesse critério, nessa perigosa interpretação dos seus poderes e dos seus deveres, que está a causa principal dos seus graves erros.

De forma alguma os Ministros das Colónias podem estar neste lugar a ser sempre chamados à barra pelos casos cometidos pelo governadores das colónias, e podem deixar de ter nesses lugares homens que respeitem as suas indicações.

O Sr. Rodrigo Rodrigues tem o critério de que, pelo facto de ocupar o seu lugar de governador por uma votação do Senado, foi exercer êsse lugar com toda a independência. É um critério que por fórma alguma se pode deixar subsistir. A aprovação do Senado não representa de modo algum que um governador possa ir para uma colónia governar independentemente da acção e do critério da metrópole, e direi mais, que desde que sou Ministro partiu apenas um governador a ocupar o sou lugar, o Sr. Alto Comissário da República em Angola; êsse funcionário recebeu instruções escritas que redigi e submeti à aprovação do Conselho de Ministros, instruções que hão-de servir de norma ao seu governo em Angola, e, apesar de ter sido votado pelo Senado, afirmo à Câmara - e se eu êrro a Câmara que mo diga - que, se êsse governador me tivesse dito que aquelas instruções não seriam cumpridas, porque divergiam do seu modo de ver, S. Exa. não partia a ocupar o seu pôsto.

Dos factos que demonstram para mim, e do urna forma que não carece do mais demonstração, que S. Exa. exercia sem limites a sua autoridade na colónia, um refiro à Câmara, com que a Câmara vai talvez ficar surpreendida.

Havia um professor no liceu de Macau que. pelo seu procedimento, era, suponho eu, imoral. O Sr. governador de Macau