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22 Diário da Câmara dos Deputados

deportou o referido professor para a ilha da Taipa.

Êsse professor esteve deportado numa ilha durante sete meses, ao fim dos quais se meteu num barco chinês, conseguindo assim fugir do seu degredo e Entrando em Macau. Pois voltou a ser preso e mandado autuar porque tinha desobedecido ao governador!

E isto que S. Exa. e considera governar republicanamente? Está bem, é certamente da futura Constituição; da presente e de qualquer outra Constituição republicana parece me que não é.

Sôbre o desconhecimento em que S. Exa. tinha a hierarquia que o submetia directamente ao Ministério das Colónias limitar-me-hei a ler algumas informações. Temos aqui uma informarão redigida por um funcionário das colónias, Sr. Nobroga Quintal, que diz:

"O presente ofício n.° 126 do Govêrno de Macau responde ao ofício desta Direcção Geral n.º 23 do 15 de Dezembro do ano findo, em que se comunica a êsse Govêrno, por cópia, o ofício n.° 112/11 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 18 de Dezembro de 1923.

Cabe aqui, desde já, dizer-se que não se pedia ao governador para responder directamente ao Ministério dos Negocies Estrangeiros.

Pedia-80-lho, simplesmente, que informasse êste Ministério sôbre o ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, ao mesmo tempo, ao referido Ministério comunicava-se (oficio n.° 235 de 14 de Dezembro de 1923), "que o referido oficio será devidamente respondido logo que se obtenham as informações pedidas ao Govêrno de Macau":

Tratava-se tam sòmente de uma explicação que dávamos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para justificar a demora na resposta dêste Ministério ao seu ofício, o do maneira nenhuma queríamos dizer-lhe que o Govêrno provincial lhe responderia directamente. Também a êste apenas pedíamos a sua informação.

Parece me supérfluo acentuar o que tem de irregular e inconveniente o acto do governador dirigindo-se directamente, como confessa, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros,

E sobretudo neste momentoso assunto em que as suas opiniões muitas vezes têm divergido das do Ministério das Colónias que é afinal quem tem de, em última análise, marcar n orientação definitiva, a inconveniência da sua atitude é bem patente para que seja necessário acentuá-la",

Quere dizer, num problema em que S. Exa. divergia da opinião do Ministro, saltou por cima do Ministro, dirigindo se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros para promover que a sua orientação vingasse.

Pode, porventura, permitir-se que esta norma de proceder se mantenha na administração das colónias?

Evidentemente que não.

Os Ministros que vem aqui responder, ante as exigências de V. Exas., não podem aceitar que um delegado do Govêrno da República que se encontra nas colónias desrespeite por esta forma a orientação do Govêrno da República,

Ainda, outro assunto.

Diz uma outra informação do Ministério em outro processo:

"Desnecessário só torna frisar as graves consequências que podem advir do sistema adoptado pelo Govêrno de Macau em tomar medidas irreparáveis sôbre assuntos de gravidade pendentes da solução ministerial e que podem ou não ser modificadas, ou mesmo reprovadas. Comparado com o que acabo de dizer a quebra de praxe e a falta de cumprimento à lei que o caso em si representa nada é".

Não são êstes apenas os únicos factos concretos.

Se, um que vários outros pudesse expor à Câmara, não o faço, para não alongar demasiadamente a minha exposição, muito mais quanto é certo que a Câmara tem urgência no debate político, a que tenho de atender; porém, se é meu desejo não ser longo, desde já devo dizer à Câmara que muito curto também não poderei ser.

Enumerarei simplesmente alguns nascidos de formosas ideas que teve o governador de Macau.

Ao mencionar ossos factos estou simultaneamente em dois campos, um que diz respeito ao abuso de autoridade e o outro à má administração financeira.