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Sessão de 5 de Junho de 1925 5

dores 50 por cento menos do que lhes pagava o ano passado, e que está levando pela farinha o pelo pão que lhes fornece os mesmos preços do ano anterior.

É preciso, pois. estudar os inconvenientes que isto pode trazer, até mesmo à vida do Govêrno, por isso que reina grande descontentamento entre os trabalhadores que vêem os seus salários deminuídos em 50 por cento e os produtos conservarem os preços anteriores.

É preciso, pois, repito, que S. Exa. tomo medidas para modificar tal situação.

Se as medidas apresentadas pela comissão encarregada de estudar o modificar as causas da carestia da vida fossem postas em execução pelo Govêrno, a situação modificar-se-ia imediatamente.

Espero que S. Exa. ponha termo a êste mal-estar dos consumidores, dizendo à moagem que é tempo do deixar de envenenar o povo, de lhe extorquir os seus minguados recursos e que tem de respeitar as leis do País.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): - Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Tavares de Carvalho, o transmitirei ao meu colega da Agricultura as observações que S. Exa. acaba de fazer e que eu reputo inteiramente justas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 626 que concede autonomia ao Hospital Escolar. Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.

Foi aprovado na generalidade.

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se na especialidade. Vai ler-se o artigo 1.°

Pausa.

Leu-se na Mesa o artigo 1.° e foi ponto em discussão.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): - Sr. Presidente: pedi a palavra única e exclusivamente para mandar para a Mesa um § único, que pretendo que seja aditado ao artigo 1.°

Êste parágrafo refere-se aos serviços anatómicos dos Hospitais Civis de Lisboa.

Em seguida foi aprovado o artigo 1.°, bem como o § único proposto pelo Sr. Ministro do Trabalho.

É o seguinte:

§ único. O serviço de anatomia patologia, estabelecido pelos hospitais no seu laboratório de anatomia patológica no Hospital de S. José em 1901, e que, pelo decreto do 13 de Dezembro de 1910, foi cedido à Escola Médica Cirúrgica do Lisboa, volta à posse dos Hospitais Civis de Lisboa ficando a Faculdade de Medicina autorizada a prestar ali o seu ensino de anatomia patológica macroscópica emquanto a mesma Faculdade não tiver o seu instituto ou laboratório. - O Ministro do Trabalho, A. Sampaio Maia.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se terem aprovado 54 Srs. Deputados e rejeitado 2.

Seguidamente foram aprovados sem discussão os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°. 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.º, 11.°, 12.°. 13.°, 14.°, 15.° e 16.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.°

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): - Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 17.° - O Ministro do Trabalho, A. Sampaio Maia.

Foram aprovados a proposta e o artigo 17.°

Em seguida foram aprovados os artigos 18.° a 28.°

O Sr. Agatão Lança: - Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Sá Pereira: - Requeiro que seja consultada à Câmara sôbre se permito que entre imediatamente em discussão o