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6 Diário da Câmara dos Deputados

projecto de lei que prorroga a lei n.° 1:024, de 3 de Agosto por mais 5 anos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Sá Pereira.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto do lei n.° 854-F.

Foi lido o seguinte:

Projecto de lei n.° 854-F

Senhores Deputados. - A lei n.º 1.024, de 23 de Agosto de 1920, autorizou o Govêrno a conceder às câmaras municipais do País, pelo prazo do cinco anos, isenção do direitos de importação sôbre os materiais importados do estrangeiro para a construção do serviços municipalizados de abastecimentos de agua e iluminarão eléctrica, quando êsses materiais não puderem ser produzidos pela industria nacional.

Termina pois no próximo mês de Agosto o prazo estabelecido nesta lei, sem que as câmaras o pudessem ter utilizado, como era de desejar, em virtude das circunstâncias especiais que o país atravessou e da grave crise cambial que, felizmente, vai declinando.

É, portanto, agora mais propícia a ocasião para que as câmaras municipais possam tornar úteis iniciativas de serviços públicos, o que virá também facilitar a solução da crise de mão do obra que se aproxima.

Nestas condições, trinos a honra do submeter à vossa apreciarão o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorrogado por mais cinco anos o prazo estabelecido na lei n.º 1.024, de 23 de Agosto de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de Fevereiro de 1925. - Mariano Martins - Pedro Januário do Vale Sá Pereira - José Joaquim Gomes de Vilhena.

Foi aprovado na generalidade e especialidade sem discussão.

O Sr. Sá Pereira: - Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Foi aprovada a acta sem discussão.

Admissões

Foram admitidas à discussão as seguintes proposições de lei:

Projectos de lei

Do Sr. Delfim Costa, autorizando o Govêrno a fornecer o bronze e a proceder à fundição do busto a erigir em Inhambane em homenagem a D. Vasco da Gama.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Júlio Gonçalves, restabelecendo os lugares de secretários, com a designação de chefes de secretaria, nos Institutos Industriais e Comerciais de Lisboa, Pôrto e Coimbra e nas Escolas Industriais das mesmas cidades.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Proposta de lei

Do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, aprovando, para ser ratificada, a emenda ao artigo 393.º do Tratado do Versalhes e aos artigos correspondentes dos outros tratados de paz.

Para a comissão de negócios estrangeiros.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o negócio urgente do Sr. Rodrigo Rodrigues sôbre Macau.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Vou prosseguir, procurando quási sem esfôrço reduzir a cinzas o manto que o Sr. Ministro das Colónias me quis tecer para nas suas malhas me manietar.

Continuando nessa análise pela mesma ordem com que S. Exa. fez aqui as suas arguições, tenho a tratar daquele caso tétrico do edifício do um colégio que havia na colónia de Macau, onde estava instalada essa instituição e que eu aproveitei para instalar a companhia de landins.

Sôbre êsse edifício havia a pretensão do presidente da comissão dêsse colégio, para o reaver.

Disse S. Exa. que havia, nesse sentido, negociações, e que eu abusara, mandando transferir a companhia de landins para uma ilha, a fim do entregar o edifício ao proprietário, para que êle pudesse de novo instalar ali êsse colégio.