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28 Diário da Câmara dos Deputados

tratar dum assunto que corro pela sua pasta.

Tem-se feito correr que o Sr. Ministro da Justiça se prepara, para publicar um decreto criando novas comarcas. Porque me não pareço que êsse acto só possa praticar à sombra das já célebres autorizações, ou sob o fundamento da necessidade do acudir à tranquilidade social e a ordem pública, eu ainda estou em crer que se trata dum simples boato.

De resto, a criação do comarcas, como até a simples transferência de sedes, é função do Poder Legislativo.

Em todo o caso estou certo de que, se é realmente essa a intenção do Sr. Ministro da Justiça, o Sr. Sampaio Maia, distinto jurisconsulto, que tanto se tem dedicado ao estudo da Constituição, se apressará a fazer ver ao seu colega que o lacto do ser Ministro neste País não o autoriza a praticar actos atrabiliários. Mais estou certo do que não podendo êsse decreto ser publicado som a assinatura do Sr. Ministro do Trabalho, S. Exa. lha não dará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho: - Pedi a palavra simplesmente para declarar que transmitirei ao Sr. Ministro da Justiça as considerações que acaba de fazer o Sr. Pedro Pita.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na têrça-feira, com a seguinte ordem do dia:

Negócio urgente do Sr. Rodrigo Rodrigues, sôbre o govêrno de Macau.

Debate sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério.

Proposta de lei n.° 854, que autoriza o Govêrno, de acordo com o Banco de Portugal, a transferir da conta sob a rubrica ^Suprimentos ao Govêrno (convenção do 29 de Dezembro de 1922)" para a conta sob a rubrica "Empréstimos ao Govêrno (contrato do 29 do Abril do 1918)" a importância do saldo dos aludidos suprimentos à data da entrada em vigor desta lei.

Parecer n.° 865-A, orçamento do Ministério das Finanças.

Parecer n.º 865-B orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Interpelação do Sr. Joaquim Ribeiro ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sôbre a situação do ex-Ministro do Portugal em Berlim.

Interposição do Sr. Brito Camacho ao Sr. Ministro das Colónias sôbre a portaria de 21 do Fevereiro de 1920, q u o nomeia um agente para ir a Moçambique o Angola para obter trabalhadores para S. Tomé o Príncipe.

Parecer n.º 881, que faculta aos párocos que estavam colados nas igrejas do continente o ilhas adjacentes à data em que foi publicada a Lei da Separação, a requererem, dentro do prazo de noventa dias, o reconhecimento do sou direito do aposentação.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

O REDACTOR - João Saraiva.