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20 Diário da Câmara dos Deputados

de afirmar mais uma vez que êsse documento que já tive ocasião do ler à Câmara, sôbre o porto do Macau, representa uma verdadeira humilhação para o nosso País, sejam quais forem os comentários que S. Exa. s entenda fazer sôbre a felicidade ou infelicidade da sua redacção.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: - V. Exa. Sr. Presidente, pode fazer o favor de me dizer qual o tempo que tenho para usar da palavra até o momento do se entrar no período antes de se encerrar a sessão?

O Sr. Presidente: - V. Exa. tem ainda quarenta minutos, pois a hora a que se deve entrar no período de antes de se encerrar a sessão, é às 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Ferreira da Rocha: - Sr. Presidente: a minha moção de ordem é a seguinte:

A Câmara dos Deputados, afirmando o propósito do não permitir que a exploração do porto de Macau seja subordinada a interesses prejudiciais à soberania portuguesa, o repetindo que considera indispensável o integral cumprimento das disposições das leis orgânicas que regulam a superintendência da Metrópole no govêrno das colónias o determinam a fiscalização dos actos de administração financeira colonial, passa a ordem do dia. - Ferreira da Rocha.

Sr. Presidente: como V. Exas. acabam de ver pela leitura que acabo de fazer, da minha moção, eu não pretendo referir-me ao assunto que originou o debate, isto é, à exoneração do Sr. governador de Macau, Rodrigo Rodrigues, pois a verdade, Sr. Presidente, é que a exoneração do um governador dada pelo Ministro das Colónias não justifica um tam longo debate.

Muitos apoiados.

A meu ver, Sr. Presidente, o Parlamento, que tantos assuntos importantes tem a tratar, não devia consumir o seu tempo eu discutir as desinteligências do dois governadores da administração pública, isto é, uma questão pessoal porventura entre irmãos da mesma família democrática.

Apoiados.

Entendo, Sr. Presidente, que é lamentável que n m funcionário, que é ao mesmo tempo membro do Poder Legislativo, venha para aqui discutir os actos de um seu superior relativamente à sua exoneração, assunto êsse que poderia ser tratado lá fora, o não aqui, dada a sua situação de funcionário público; o que é na verdade bom de acentuar.

Apoiados.

Sr. Presidente: a exoneração dada pelo Sr. Ministro das Colónias ao Sr. governador de Macau, só a temos de considerar debaixo de dois pontos de vista:

Primeiro: se o Ministro abusou dos poderes que lho estão confiados.

Segundo: se não abusou.

Quanto ao primeiro caso, suponho que ninguém tem dúvidas sôbre a competência do Ministro. Quanto ao segundo, tenho de verificar que o Ministro que exonerou o referido funcionário o fez em virtude de profunda desinteligência de orientação política e administrativa.

Bem sei que depois de tudo isto fica o facto de o Ministro e o governador serem do mesmo partido, o facto de um ser plebeu e outro conde, o facto de um ter estado na revolução e o outro não. Eu é que não quero saber disso para nada. Adentro da República não conheço plebeus nem aristocratas, porque todos tem de só regular pelas leis de administração pública que nós votamos. Mas ainda que, sob o aspecto político, eu tivesse de ocupar-mo do caso, que me importaria, que o irmão mais novo tivesse ferido o irmão mais velho, se afinal eu estou convencido do que tudo se fez para que outro irmão da mesma família vá ocupar o lugar do que foi desalojado?

Assim, não querendo intervir na discussão propriamente dita da exoneração do governador do Macau, Sr. Rodrigo Rodrigues, eu vou aproveitar o debate para tratar de assuntos de administração colonial geral e de questões que interessam à colónia que aqui represento, visto que, em primeiro lugar, só há vantagem em definir doutrina em matéria do administração colonial, e em segundo lugar porque, Deputado eleito por Macau, eu quero deixar de intervir no sentido