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22 Diário da Câmara aos Deputados

Ora isto não é assim.

As leis orgânicas das colónias mandam que os governadores sirvam por um determinado prazo.

As Cartas Orgânicas de Macau estabelecem que êsse prazo seja de cinco anos.

Leu.

Portanto, segundo a lei, a exoneração do governador pode dar-se antes do terminado o período da sua comissão. Por seu pedido ou por ser conveniente ao serviço público a sua substituição.

Prova isto que o Sr Ministro das Colónias tinha competência legal para exonerar o governador no caso que discutimos.

O governador de qualquer colónia é sempre subordinado do Ministro respectivo.

O governador de qualquer colónia é um agente do Govêrno da Metrópole na administração que lhe é confiada.

Os governadores são directamente subordinados ao Ministro das Colónias.

É o que diz a Base 16.ª

O sistema adoptado para a administração colonial é aproximadamente o seguinte:

Em cada colónia há instituições locais que votam os principais diplomas a aplicar na colónia.

Alguns dêsses diplomas são submetidos à sanção da Metrópole e outros são tornados executórios por deliberação do governador.

Compreendo-se que, mais ou menos, a Metrópole estabelecesse em cada colónia instituições representativas, espécie de Parlamentos locais, em que a maioria será por ela. Metrópole, escolhida.

Pretendeu ela ter assim a garantia de que orientação governativa a preconizar adentro dessas pequenas assembleas seria, evidentemente, por ela determinada (Apoiados), tanto mais que essa maioria da Metrópole, na maior parte dos casos, e conformo foi disposto, é constituída por oficiais* do exército e por funcionários públicos.

Se aquelas assembleas não fossem assim constituídas, as colónias seriam países independentes.

Apoiados.

E como é que a Metrópole há-de exercer essa acção de orientação se não por intermédio do governador, seu representante e delegado?

Não há-de ser então o governador subordinado, integrado na orientação política, metropolitana, o seu interpreto na colónia cuja administração lhe vai ser confiada?

Não é preciso que o demonstre, porque o decreto n.° 7:030 dispõe que as propostas que os governadores das colónias pretendam pôr em execução tem de ser submetidas à apreciação da metrópole.

Cumpriu, o Sr. governador exonerado esta disposição?

Nunca.

Diz-se há que a maior parte dos outros governadores faz o mesmo.

Eu não quero saber se os Ministros não sabem cumprir o seu dever; numa ocasião em que aparece um que o sabe o quere cumprir, êsse tem o meu aplaudo e o meu voto a censura será para os outros.

Sr. Presidente: também o Sr. governador exonerado mostrou, através do seu Govêrno, uma extraordinária ignorância, em matéria do competência legislativa, que convém aqui definir, afirmando-se ao mesmo tempo que as disposições da Constituição têm de se integralmente cumpridas.

Assim, a Constituição afirma:

Leu.

Porque se fez isto, Sr. Presidente?

Poique entendeu a Câmara que era necessário defender obrigatoriamente a competência legislativa?

Sr. Presidente: o governador exonerado pretendeu estabelecer um exemplo de corridas de cavalo em Macau.

Afirmou S. Exa. que tinha legítimos motivos para supor que uma larga fonte de receitas públicas se ia obter ali. Não me deterei agora nesse ponto; discutirei isso na altura própria, quando tratar de examinar bem a administração da colónia.

Mas qualquer que fôsse a convicção de S. Exa. a êste respeito, não tinha o direito do praticar um acto que a Constituição reserva apenas ao Congresso da República.

Afirmou S. Exa. que o caso traduz fielmente o pensamento do governador demitido e que viu praticada um acto idêntico na colónia de Moçambique.

A mesma resposta de há pouco ou lhe