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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Carvalho da Silva: - Numa das próximas sessões tratarei do assunto.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Mando para a Mesa uma proposta do lei, alterando o Regimento da polícia cívica do Ponta Delgada.

Entrou em discussão o parecer n.° 856

É o seguinte:

Parecer n.° 856

Senhores Deputados.-A vossa comissão de administração pública pronuncia-se favoravelmente sôbre o projecto de lei que autoriza nina nova operação financeira na Caixa Gorai de Depósitos à Câmara Municipal de Coimbra, Tanto no relatório como nos documentos que o instruem se encontra a justificação da sua doutrina. Aprovando êste projecto de lei, a Câmara dos Deputados não faz outra cousa seno1 o dar finalidade à sua atitude sempre favorável em faço daquele município, que marca lugar do realce no campo das municipalizações. A operação agora em vista tende, apenas, a dar conclusão aos trabalhos postos em marcha, mercê doutras idênticas o que tem merecido sempre a aprovação desta Câmara.

Pelas razões expostas, é a vossa comissão do administração pública do opinião que deveis aprovar o projecto de lei em questão.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 19 de Fevereiro de 1925. - Costa Gonçalves - Feliz Barreira - Custódio de Paiva - Carlos Olavo - F. Dinis de Carvalho.

Senhores Deputados. - A operação que a Câmara Municipal de Coimbra pretende realizar é uma operação mista que tende:

1.º Ao alargamento dos créditos obtidos naquela instituição pelos empréstimos de 1:500 contos, autorizado pela lei n.° 896, de 25 do Setembro do 1919, e de 800 contos, autorizado pela lei n.° 1:414, de 17 de Abril de 1923, até 3:000 contos.

2.° Amortização antecipada ou liquidação daqueles empréstimos.

Esta operação é vantajosa para a Câmara porque lhe permite saldar débitos importantes em moeda estrangeira, ven condo juros em espécie, e dá-lhe ainda uma margem para adquirir mais um carro eléctrico e uma zorra motora absolutamente indispensáveis para melhorar consideràvelmente as condições da exploração. A Câmara do Coimbra tem apenas sete carros o um deles está permanentemente em reparações e os restantes tem do rebocar as zorras que transportam o carvão da estação velha para a Alegria, o que sobejamente demonstra a necessidade do adquisição do material circulante referido,

A operação tem ainda vantagens para a Caixa Geral do Depósitos porque melhora consideràvelmente as condições do capital que emprestou em 1919 o 1924.

Aumentam sem dúvida os encargos da Câmara, pois passam de 231.111$64 para 368.349$24, como se vê pelo mapa n.° 7, mas deixa do pagar os juros pelas dívidas em moeda estrangeira constantes do mapa n.° 4 e tem possibilidades mais do que suficientes em aumento de receita para lhes fazer face.

Assim, a Câmara de Coimbra no ano findo, 1924, forneceu apenas energia eléctrica a 1:300 consumidores com uma receita de 600 contos; ora é do esperar que aquele número suba ràpidamente a 3:000 e só isto pode e deve tranquilizar todos os espíritos. Com o novo material circulante também a receita aumentará consideràvelmente.

Não há dúvida que pela restante documentação apensa a êste projecto de lei só verifica que a Garoara 50 deve pronunciar sôbre êle favoravelmente.

A Caixa Geral de Depósitos precisa de autorização parlamentar para realizar esta operação porque a Fazenda Pública não lhe permite fazê-lo doutra maneira. - Portugal Durão - Paiva Gomes - Queiroz Vás Quedes - Viriato da Fonseca - Prazeres da Costa - Amaro Garcia Loureiro - Artur Carvalho da Silva (com declarações) - Pinto Barriga (com declarações) - Amadeu de Vasconcelos, relator.

Projecto de lei n.° 845-P

Senhores Deputados. - A municipalização dos serviços do abastecimento do águas, iluminação e tracção eléctrica levada a efeito pela Câmara Municipal de Coimbra marcou uma étape gloriosa na vida municipalista do País.

Embora tivesse sido lançada e orientada por altos espíritos como os de Dias da