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10 Diário da Câmara dos Deputados

havia determinada verba - e várias havia nestas condições-para obras destinadas à conclusão de um edifício público; suponhamos ainda que as obras foram levadas a cabo.

Suponhamos finalmente que na nova proposta orçamental a verba, já agora desnecessária, se mantém.

Não houve pois, na hipótese, alteração na proposta orçamental para 1925-1926 em relação ao último Orçamento.

E, no emtanto, à discussão, que se pretende banir, impõe-se então iniludivelmente, para reclamar a eliminação de uma verba que deixou de ter objecto.

Veja V. Exa. a que absurdos nos pode levar a doutrina do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. tem sempre maneira de fazer discutir. Basta que requeiram.

O Orador: - Quando a proposta de V. Exa. fôr posta em discussão, então eu a apreciarei devidamente.

O que já disse é, no emtanto, bastante para mostrar a minha divergência absoluta.

Sôbre a discussão de qualquer dos outros números da proposta do Sr. Sá Cardoso terei ocasião de reforçar as considerações que agora, de uma forma vaga, fiz sôbre ela e de acerca de cada um dêles expor inteiramente qual o meu modo de ver e qual a razão por que nós, dêste lado da Câmara, não podemos, de maneira nenhuma, dar o nosso voto a esta proposta de guilhotina, de verdadeira eliminação da função parlamentar, naquilo que ela tem de mais essencial: a discussão do Orçamento Geral do Estado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Paulo Cancela de Abreu deseja tratar em negócio urgente do decreto n.° 10:884, que regulamenta os serviços de segurança pública, tendo dado à repartição de segurança pública competência para promover a publicação de leis, decretos e regulamentos e quaisquer outros diplomas respeitantes aos serviços de segurança.

Nos termos regimentais, consulto a Câmara sôbre a concessão ou negação do pedido.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Pinto Barriga (sobre o modo de votar). - Sr. Presidente: êste pedido de negócio urgente por parte do Sr. Cancela de Abreu é inútil, porquanto o decreto que regulamentava os serviços de segurança pública foi ontem revogado aqui por um projecto de lei da autoria do Sr. Feliz Barreira.

Entendo, portanto, que a Câmara deve negar a urgência a êste assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: o decreto n.° 10:884, que eu desejo apreciar em negócio urgente, não foi ontem revogado pela Câmara,

O decreto revogado foi o que tem o n.° 10:790.

É certo que se diz que o n.° 10:884 regulamenta o segundo, mas, Sr. Presidente, a verdade é que não se limita apenas a regulamentá-lo. Êle contém matéria legislativa inteiramente nova. E, como nós já estamos habituados a ver cometer toda a espécie de abusos, acho conveniente que a Câmara se pronuncie sem demora a respeito do assunto.

A sua revogação impõe-se como uma medida moral e como um castigo a aplicar á audácia do Sr. Ministro do Interior.

O decreto relega do Parlamento para a repartição de segurança pública a função de legislar e do Poder Executivo para a mesma repartição a de nomeação de funcionários.

Se o decreto não fôr revogado e não punirmos (é êste o termo) o procedimento do Sr. Vitorino Godinho, que, apesar de estar na agonia, ainda continua a dar sinal de si, não se compreenderá o nosso proceder.

A Câmara deve pronunciar-se, pois, repito, sem demora, ou por uma moção ou pelo protesto de todos nós, contra o procedimento do Sr. Vitorino Godinho ...

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - Não será mesmo perigoso que se revogue uma lei, continuando de pé o respectivo regulamento?

Qualquer membro do Poder Executivo poderá amanhã invocar o precedente...