O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 1 de Julho de 1925 9

do que levaria se fôsse feita nas condições do actual Regimento.

Com esta proposta da autoria do Sr. Sá Cardoso, ou com outras propostas de idêntica natureza, não consegue a maioria ver discutido o Orçamento Geral do Estado, visto que o pouco tempo que nos resta mal chega para discutir essa mesma proposta.

O n.° 2.° da proposta do Sr. Sá Cardoso, que agora está especialmente em discussão, preceitua que as três primeiras horas da ordem do dia sejam exclusivamente destinadas à discussão do Orçamento. Ora atente bem a Câmara na falta de ponderação com que foi elaborada esta proposta.

Quem não conhecer o Regimento desta casa do Parlamento há-de, naturalmente, tirar a conclusão de que a ordem do dia contém mais de três horas, quando a verdade é que as sessões abrem a uma determinada hora, têm um período antes da ordem de uma hora e três horas de ordem do dia.

Nem se diga que esta disposição é apenas para se aplicar nos dias em que se fizer a discussão do orçamento, porque, nos termos em que o Sr. Sá Cardoso a redigiu, não poderá nesta Câmara na ordem do dia, e emquanto houver orçamento por discutir, fazer-se qualquer outra discussão.

Com efeito, Sr. Presidente, a proposta diz assim:

"Proponho..."

E para isto chamo a atenção do Sr. Viriato da Fonseca, que é um dos signatários da proposta.

Diz assim:

Leu.

"Até serem discutidas", diz-se aqui.

Por consequência, desde que pelei Regimento a ordem do dia só tem três horas, e desde que pela proposta em discussão não se amplia o período das três horas (e ainda porque a ampliar-se verificar-se-ia o que se tem verificado nos anos anteriores, o encerramento sucessivo das sessões por falta de número), o período regimental é ocupado todo pela discussão do Orçamento.

Emquanto se não conclua a discussão do Orçamento é êste o Regimento. As três

horas da ordem do dia são ocupadas na discussão do Orçamento.

Se a Câmara aprovar a proposta tal como se encontra, a conclusão será que, emquanto não forem votados os orçamentos, nada mais poderá esta Câmara votar, por maior que seja a urgência e importância de qualquer assunto, nem mesmo que o Govêrno entenda que há qualquer proposta de inadiável urgência a apresentar.

As três horas hão-de ser fatalmente destinadas a esta discussão.

Ora eu não quero, de maneira nenhuma, ser desprimoroso nem menos atencioso, sequer, para qualquer dos signatários desta proposta; mas a verdade é que apresentá-la nos termos em que esta se encontra nos deixa a impressão de que esta proposta foi trazida à Câmara para se tirar um efeito de ordem política, que devo confessar escapou à minha ingenuidade política.

Diz a proposta nos outros artigos, e agora refiro-me à parte da proposta que parece haver sido inspirada pelo Sr. Velhinho Correia, que a discussão versará apenas sôbre as alterações introduzidas no Orçamento de 1924-1925 pela actual proposta orçamental.

Ora êste princípio, que é estranho, para o Sr. Velhinho Correia parece muito natural.

O Sr. Velhinho Correia: - Eu quero mais, quero que o Orçamento seja discutido só quando houver alterações, ou que seja requerido.

O Orador: - Sr. Presidente: não há ninguém como um Deputado Democrático, de tendências radicais e avançadas, para fazer a defesa de propostas liberticidas. Esta proposta representa a supressão de facto de todas as discussões parlamentares sôbre o Orçamento Geral do Estado.

A proposta do Sr. Sá Cardoso já restringe muitíssimo as prerrogativas das oposições, mas o Sr. Velhinho Correia, indo muito mais longe, só consente a discussão quando houver alterações em relação ao Orçamento do ano anterior.

Isto é espantoso!

Eu vou mostrar a V. Exa. o absurdo de uma tal doutrina.

Suponhamos que no último Orçamento