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Sessão de 8 de Julho de 1925 17

a que horas é que se passa ao período "antes de se encerrar a sessão"?

O Sr. Presidente: - Às 19 horas e 35 minutos.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa.

Sr. Presidente: visto o Govêrno já estar, segundo mo consta, desembaraçado do debate político que se travou no Senado, constando-mo até que S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério tenciona transferir para aqui os votos que lá tem a mais, para cobrir aqueles que aqui tem a menos, parece-me que não devemos continuar na discussão dêste assunto sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.

Desejaria, pois, que V. Exa., Sr. Presidente, mandasse avisar o Sr. Ministro das Finanças, visto já ter acabado o debate político que estava travado no Senado, para aqui vir, a fim de poder ouvir as nossas considerações e nos dizer se acha que se poderá discutir e votar o Orçamento Geral do Estado até ao fim do corrente mês.

Para evitar o trabalho inútil de amanhã ter de repetir na presença do S. Exa. as considerações que tenha a fazer, estou pronto a interromper o meu discurso, até que S. Exa. aqui possa vir.

O Sr. Presidente: - A meu ver, o Govêrno nada tem com a proposta em discussão; no emtanto, vou informar o Sr. Ministro das Finanças dos desejos de V. Exa.

O Orador: - Sr. Presidente: está em discussão, quanto a mim, a parte mais importante da proposta do Sr. Sá Cardoso.

Respeita ela à discussão dos Orçamentos tam somente no que se refere aos artigos que sofreram modificação na proposta ministerial ou que as Comissões ou cinco Deputados proponham que sejam modificados. Êste número dá origem, por assim dizer, a uma questão prévia, qual é a de se saber se, sendo êle aprovado, se torna possível que um, dois, três ou quatro Deputados consigam a redução ou eliminação de qualquer verba orçamental daquelas que, segundo a proposta do Sr. Sá Cardoso, modificada pela do Sr. Velhinho Corrêa, não podem ter discussão nem votação. Propõe-se que as alterações só possam ser pedidas por cinco Deputados que subscrevam o respectivo documento para ser submetido à apreciação da Câmara. Ora, eu pregunto aos Srs. Sá Cardoso o Velhinho Correia com que direito S. Exas., abusando da fôrça do número, apresentam uma proposta desta natureza que vai colocar os grupos parlamentares de mais pequena representação, na impossibilidade de propor qualquer redução ou eliminação com respeito às diferentes verbas dos Orçamentos, como em relação a algumas, especialmente do Ministério da Guerra, se torna mester. Fica, portanto, posta a questão prévia que eu entendo dever formular, a fim de que a Câmara sôbre ela se pronuncie, de modo a ficarmos sabendo qual é a interpretação que dá aos termos da proposta do Sr. Sá Cardoso, modificada pelos termos da proposta do Sr. Velhinho Correia.

Amanhã, não digo já todo esto lado da Câmara, admitindo que estivessem presentes cinco dos seus membros, mas eu, pessoalmente, entendo que uma corta verba tem de ser eliminada ou reduzida, pela proposta, porém, nem sequer posso pôr o meu ponto de vista pessoal.

Na verdade, melhor seria que o Sr. Velhinho Correia francamente dissesse que não quere que a Câmara discuta os orçamentos, que não quere que se faça a fiscalização das contas do Estado, que não quere que o Parlamento cumpra o preceito Constitucional que diz competir ao Congresso da República orçar as receitas, votar as despesas e, anualmente, votar os impostos do Estado, princípio que está consignado na Constituição e nas leis de quási todos os países, e que. naturalmente, é um princípio salutar que tem de ser respeitado e cumprido por todos aqueles que queiram ser fiéis observadores da lei e, nomeadamente, por aqueles que se dizem constitucionalistas ferrenhos, pelo que respeita às funções e às prerrogativas parlamentares.

Eu sou daqueles que entendem que in medio consistit virtus quere dizer, sou daqueles que entendem que o regime constitucional e parlamentar tal como vigora entre nós, é inadmissível.