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18 Diário da Câmara dos Deputados

Não pode ser nunca um regime do Govêrno.

Sem ir até ao extremo da abolição do regime parlamentar, entendo, contado, que se devo modificar êsse regime e largamente.

Se os seus defeitos se tornam evidentes perante as oposições, mais evidentes se tornam perante os que exercem a acção governativa.

Não sou integralista mas; também, não sou constitucionalista.

Repito: in medio consistit virtus.

Procuro o quero uma situação intermédia.

Quero o Parlamento, sim, mas com atribuições restritas, quási essencialmente políticas.

Desde que exista uma lei de responsabilidade ministerial, a função legislativa poderá, nau digo dentro da República, mas dentro do regime monárquico que defendo, ser relegada para o Poder Executivo e outros órgãos que com elo funcionem, ficando o Parlamento apenas com a função fiscalizadora e a do sancionaras medidas tomadas pelo Poder Executivo, ou do as anular.

Com esta função o Poder Legislativo colocar-se-ia dentro daquele âmbito que o poderia tornar vantajoso para o País.

O Sr. Sá Cardoso ainda não teve quem, nesta Câmara, defendesse a sua proposta, sendo interessante que S. Exa. e o Sr. Velhinho Correia defendessem os seus pontos de vista, para ver se me convenciam de que não tenho razão e que o País muito tem a lucrar com esta proposta. Até ao presente, êste. lado da Câmara mantém o sen ponto de vista, e aguarda que o Sr. Presidente do Ministério lhe diga o que pensa sôbre esta questão.

Sr. Presidente: não sabemos se o Directório do Partido Democrático tenciona ou não fazer com que os trabalhos parlamentares sejam prorrogados.

Se me preguntarem qual é a minha opinião pessoal, eu responderei que os trabalhos parlamentares deviam ser encerrados imediatamente, mas, abstraindo essa opinião, eu direi que não posso deixar de reconhecer a necessidade do Parlamento estar aberto, não só para discutir os orçamentos dentro das normas gerais, mas também para derrubar o Govêrno do Sr. António Maria da Silva, que não operou as necessárias garantias, na realização do próximo acto eleitoral.

Já nas eleições passadas tivemos a experiência, pois o Sr. António Maria da Silva deixou que os caceteiros se armassem e que os cadernos eleitorais fossem falsificados.

Portanto. Sr. Presidente, S. Exa. já deu as suas provas, pelo que o Parlamento deve estar aberto para o derrubar das cadeiras do Poder.

Sr. Presidente: a proposta em discussão diz que só serão discutidos os artigos que hajam sofrido qualquer alteração, por proposta do Govêrno ou da comissão do orçamento, ou ainda por proposta assinada pelo mínimo de cinco Deputados.

Já demonstrei a V. Exa. e à Câmara que é absolutamente impossível realizar essa discussão nos termos em que se encontra a proposta, porque é preciso estabelecer um critério seguro e definido de modo que a Câmara possa pronunciar-se conscienciosamente sôbre aquilo que convêm alterar.

O Sr. Velhinho Correia tem a mania das ideas estravagantes e originais e por isso apresentou esta proposta estravagante.

Está S. Exa. no seu papel, mas também nós estamos no nosso papel mostrando a S. Exa. que não é com facilidade que deixamos passar as suas estravagâncias, cerceando os nossos direitos.

Tem S. Exa., presentemente, várias aspirações e uma delas é que os orçamentos não sejam discutidos nem votados.

Outra aspiração tem S. Exa., mas essa não pode ser satisfeita porque se opõe a Constituição nos seus artigos 21.° e 22.°

Há ainda uma outra aspiração que infelizmente para S. Exa. - não para o País, visto S. Exa. ter dado provas suficientes de que ao País não convém que exerça funções públicas - ainda não se realizou. O Govêrno ainda não satisfez uma outra aspiração do S. Exa. e essa era a melhor porque estaríamos a esta hora livres das suas fantasias.

Mas deixemos as aspirações e fantasias do Sr. Velhinho Correia e vamos ao assunto.

Há também na proposta um artigo que dá ao Presidente da Câmara o direito de marcar o prazo em que o Orçamento deve ser discutido, como se porventura uma dis-