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6 Diário da Câmara dos Deputados

que o Govêrno republicano entendia dever louvar.

Estava junto dele infantaria 17 e artilharia da Escola do Guerra, comandada por um outro oficial que por doença teve de retirar-se repentinamente.

A artilharia ficou sem apoio da infantaria, e pode dizer-se que o Sr. Jorge Botelho Moniz alguma cousa fez para vencer.

O Sr. Jorge Botelho Moniz foi cumprimentado pelo Ministro da Guerra de então, e pelo Presidente da República.

No fim, foram louvados todos, inclusive os que fugiram.

Só até não foi louvado. Mais uma razão para só abrir uma conta corrente, uma couta especial para o Sr. tenente Jorge Botelho Moniz, que não tem interesso nenhum em ser oficial do exército, pois duas vezes pediu a sua demissão.

Mas, emquanto fôr oficial do exercito, há-de gozar dos mesmos direitos que a lei lhe confere, como a qualquer outro.

Trata-se não de uma questão de interêsse material, mas de uma alta questão moral.

É preciso dar uma reparação a um rapaz que a merece.

Deverá ser promovido pela lei tem de ser promovido.

É êste o requerimento que eu faço ao Sr. Ministro da Guerra.

Se depois quiserem demiti-lo, demitam-no.

Até têm o pretexto do seu requerimento.

Mas, primeiro, façam aquilo que têm obrigação de fazer.

O que não se pode é desrespeitar a lei.

Peço ao Sr. Ministro do Interior o favor de transmitir ao Sr. Ministro da Guerra as minhas considerações, e que S. Exa., logo que tenha juízo formado, venha à Câmara para se liquidar êste assunto. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Germano Martins): - Sr. Presidente: sendo hoje a primeira vez que tenho a honra de falar, como Ministro, nesta Câmara, consinta V. Exa. que, na pessoa de V. Exa., meu querido amigo, saúde todos os parlamentares de todos os lados da Câmara.

Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Cunha Leal, e procurarei transmiti-las ao Sr. Ministro da Guerra,

Parece-me que das palavras de S. Exa. se depreende que o tenente Jorge Botelho Moniz, que não está separado, deseja ser promovido.

O Sr. Cunha Leal: - Da mesma forma como se procedeu para com outro oficial.

O Orador: - É isso que V. Exa. quere que transmita ao Sr. Ministro da Guerra e que eu farei fielmente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:- Continua em discussão o parecer n.° 917.

Tem a palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: continuarei a apreciar, nos termos que julgue convenientes e necessários, as emendas do Senado, ou, antes, a matéria nova do Senado.

Eu tenho o costume do não faltar aos votos que faço.

Mesmo, como católico, não posso proceder de outra maneira; mas esta pensão à viúva do França Borges não podia ser introduzida nesta proposta que se discute, pois é contra o Regimento.

Esta pensão é matéria nova, não é emenda.

Quando só discutir o artigo 3.°, eu procurarei demonstrar que isto não pode ser.

Quanto à pensão à viúva do João Chagas, essa senhora, felizmente, está em condições do não precisar do auxílio do Estado.

João Chagas era casado e deixou dois filhos: uma senhora, que não vivia com o pai, e um filho.

Deixou um filho menor; mas êsse filho, que tem 19 ou 20 anos, é um homem válido, que já esteve em S. Tomé exercendo um lugar numa roça, e que projecta ir de novo para lá.

Eu pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, se, nestas condições, há o direito de se votar uma proposta do lei pela qual são comtemplados essa senhora e êsse menor, homem absolutamente válido, repito, que