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Sessão de 9 de Julho de 1925 7

pode angariar os meios de subsistência, e que já nada recebia de seu pai, como auxílio, porque dele não carecia.

Eu pregunto se há o direito de lhe arbitrar uma pensão, como se fôsse um inválido ou um menor de 12 ou 14 anos.

Os próprios montepios, em geral, só concedem pensões até aos 18 anos.

E, desde que se prove que êsse menor já está angariando os meios de subsistência necessários, cortam-lhe imediatamente o subsídio.

A filha do Sr. João Chagas não casou, mas estou informado de que tem angariado os meios de subsistência precisos.

Vamos agora ao que respeita à viúva.

O Sr. João Chagas deixou testamento, e nele comtemplou a sua viúva com a parte disponível dos seus bens, isto é, com metade deles.

Nestes termos, eu já demonstrei duas cousas: primeiro, que os filhos não têm necessidade da pensão que o Estado lhes queria dar; segundo, que a viúva de João Chagas rói comtemplada no seu testamento com metade dos seus bens.

Resta-me agora demonstrar se êsses bens são ou não suficientes para garantir a essa senhora os meios de subsistência indispensáveis.

Se V. Exas. me preguntarem se êles são suficientes para ela poder ter uma vida de ostentação e de fausto, eu direi que não.

Porém, não se trata de a pôr hoje nas circunstâncias em que a diplomacia forçara seu marido a viver em Paris, mas simplesmente a viver uma vida decente e sem privações.

Ora, Sr. Presidente, satisfazendo o compromisso que tomei, não só para com a Câmara, mas, especialmente, para com o Sr. Nuno Simões, que, com muito boa fé, defendeu ontem a concessão da pensão, eu procurei obter hoje os elementos demonstrativos do que aqui disse ontem...

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Eu não intervim de qualquer forma no debate.

Direi depois a V. Exa. a razão por que lhe fiz ontem vários apartes.

O Orador: - Não me foi possível consultar o processo; mas conversei com o juiz da vara por onde êle corre, e obtive os elementos suficientes para me convencer inteiramente de que tinha razão quando ontem afirmei que a viúva do Sr. João Chagas, possivelmente, não carecia de qualquer auxílio do Estado, que, aliás, ela não solicitou.

Do arrolamento está apenas completamente feito o dos móveis, o qual durou 5 dias, e tenho informação de que é grande a quantidade deles.

E nem doutra maneira se compreendia que tivesse levado tanto tempo a fazer.

Além disso, há entre êles cousas de valor e de bom gosto, assim como vários quadros de grande estimação, havendo até quem alvitrasse ao juiz que êles deviam ser avaliados por quem percebesse bem do assunto.

Está avaliada em mais de 100 contos a parte mobiliária da casa.

Existe, além disso, um terreno no Estoril, que o Sr. João Chagas comprou à Sociedade do Estoril com o intuito de nele mandar construir um prédio.

Resta, depois, o arrolamento da biblioteca.

As informações a êsse respeito são desencontradas, mas as que me deram várias pessoas que a viram são de que essa biblioteca tem 4:000 volumes, aproximadamente, havendo entre êles obras de grande valor, como, por exemplo, a História de Portugal, de Alexandre Herculano e Pinheiro Chagas.

Quem conhecer bem essa obra sabe bem o valor material dela.

O arrolamento dos livros levará, pois, muitos meses, se o juiz se não contentar apenas com o catálogo.

E veja V. Exa., Sr. Presidente, que se valesse pouco - porque era preciso que valesse quási nada a herança de João Chagas para se poder arbitrar uma pensão - o seu filho teria contribuído para se arrancar à herança uma grande parte.

Traz se como argumentos que o filho, do sexo masculino, é menor. Eu julgo que tem 19 ou 20 anos.

Mas o arrolamento feito o que provou?

Provou que ali há um valor apreciável que tem de ser liquidado, para o Parlamento ver se há necessidade ou não de socorrer essa senhora.

O Sr. Nuno Simões disse ontem: a bi-