O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Julho de 1925 9

cândalo o facto de se pretender arbitrar uma pensão a uma senhora que, realmente, era digna, como ainda hoje, de ser auxiliada, porque não tinha outros recursos senão os do seu marido que tinha servido o Estado como todos o tem reconhecido, embora tivesse tido defeitos, mas tendo sido um homem honrado.

O Sr. Nuno Simões: - Mas V. Exa. não acha, por certo, que só os que morrem deixando dívida são honrados...

O Orador: - Não, senhor.

Ora o Sr. João Chagas não estava nestas condições.

O Srs. republicanos, visto que se reportam ao que disse o Sr. Afonso Costa, o seu ídolo, embora os seus pés do barro já há muito tempo estejam quebrados no conceito do País, devem respeitar a palavra do Sr. Afonso Costa, que eu aplico ao caso da viúva de João Chagas.

Apoiados.

Oh! Sr. Presidente! se realmente todos nós no íntimo reconhecemos a razão do que digo, porque colaboramos todos no prestígio do Parlamento, e na defesa dos interêsses do Estado, porque não há um Sr. Deputado que faça uma proposta para que o artigo 1.° da proposta do Senado baixe à comissão de finanças, para que ela se informo, e depois de colhidas as informações precisas, traga então a proposta ao Parlamento?

Sr. Presidente: dir-me hão: mas porque não propõe?

Não proponho porque ainda não há muito tempo, numa reunião do Congresso, mandei para a Mesa uma moção que traduzia certamente o sentir de todos os lados da Câmara, ou pelo monos concretizava as afirmações dos representantes de todos os lados da Câmara, e eu ouvi uma voz da maioria dizer:

"Rejeitamos, porque é do Cancela de Abreu".

Ora se fôsse eu quem fizesse tal requerimento, a maioria rejeitá-lo-ia por ser do Cancela de Abreu.

E como eu quero honestamente uma solução para êste assunto, não o faço, convidando qualquer Deputado republicano a formular êsse requerimento.

Se não o houver, então ver-mo hei obrigado a formulá-lo, certo de haver traduzido o espírito da Câmara.

Sc, por não haver inventário judicial, não é fácil obter um cálculo provável, sequer, da fortuna que cada um deixa, visto que, sendo os herdeiros vários, partilham entro si, ou porque em vida a herança de títulos ao portador é dividida, aqui não se dá êsse caso, porque há inventário orfanológico.

Espero que a comissão de finanças colherá os elementos concretos para saber se essa senhora fica com os meios necessários para poder sustentar-se.

Há um capital do juro normal obtido na praça de Lisboa; e assim o cálculo será absolutamente seguro, o poderá manifestar-se junto da Câmara para se votar connosco ou com o Senado.

A comissão de finanças tem maneira de obter os dados precisos para que volte a ser discutida a proposta.

Consta-me que um jornal classificou de estranha a minha atitude, referindo-se a um caso com uma pensionista.

O caso não tem semelhança alguma com o da viúva de João Chagas. Se esta senhora não tivesse recursos alguns e estivesse nas condições de outras pensionistas monárquicas ou republicanas, estava bem.

Era preciso que êsse jornal provasse que eu não tinha razão, e que esta senhora precisava do Estado.

E preciso encarar o aspecto moral da questão, e não o político.

Assim, Sr. Presidente, eu pregunto a V. Exa. e à Câmara se eu tenho ou não razão.

Podem V. Exas. ter a certeza absoluta de que, se eu tivesse conhecimento de que uma pensionista do tempo da Monarquia, que muito poucas são, tinha recebido por herança uma larga fortuna, seria o primeiro a aqui vir para que tal pensão lhe fôsse retirada.

Podem V. Exas. ter a certeza absoluta de que é esta a minha maneira de proceder, não tendo dúvidas em o fazer à própria viúva de Hintze Ribeiro, por quem tenho a máxima consideração.

Temos sido, Sr. Presidente, procurados várias vezes por senhoras, pensionistas do Estado: mas temo nos recusado sempre a intervir no assunto, se bem que