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14 Diário da Câmara dos Deputados

der o pensamento dos seus autores, a menos que S. Exas. não tivessem, o que é possível, pensamento algum.

Haverá - diz-se no n.° 5,° duas ou mais sessões noturnas para a discussão do quaisquer assuntos.

Mas duas ou mais sessões nocturnas num ano, num mês, num dia? Quando a Mesa as marcar?

Creio que o Sr. Presidente não quererá arrogar-se um direito que a proposta expressamente lhe não confia.

Mas, se não é a Mesa, será a Câmara?

Se é, então para que serve isto?

Depois, Sr. Presidente, a propósito das sessões nocturnas e do trabalho que nelas só produz convém lembrar à Câmara o que se passou em anos anteriores o nomeadamente o ano passado.

O Sr. Velhinho Correia: - O Sr. Jaime de Sousa já mandou para a Mesa uma proposta.

O Orador: - Mas eu não sei como a Câmara se pronunciará. He V. Exa. tivesse prestado atenção às rainhas primeiras palavras, já veria que eu tenho razão.

Eu comecei por dizer que até um Deputado da maioria, o Sr. Jaime de Sousa, tinha enviado para a Mesa ama proposta de eliminação do n.° 5.° que deve entrar em discussão conjuntamente com a proposta inicial.

Já vê V. Exa.; Sr. Velhinho Correia, que não tem razão de ser o seu aparte.

Quando o Sr. Velhinho Correia me interrompeu, estava eu chamando a atenção da Câmara para o espectáculo pouco edificante que êste Parlamento deu ao País de se marcarem sessões e darem-se sucessivas faltas de número.

Creio, se não estou em êrro, que se marcaram mais de 12 sessões e que a Câmara não funcionou por falta de número.

Marcara-se a sessão para as 9 horas e meia, e a Mesa, usando de todos os processos, só declarava aberta a sessão às 10 horas e meia ou 11 horas.

E mesmo assim não só conseguia, reunir 55 Deputados, número indispensável que marca o Regimento e a Constituição para votações.

Não queiramos nós êste ano dar o mesmo espectáculo ao País.

Chega-se à conclusão de que os Deputados da maioria não estão para assistir a duas sessões por dia, e que lhes basta as 5 horas da sessão de dia.

Com efeito pretende o Sr. Sá Cardoso, e pretendem com S. Exa. os outros quatro Srs. Deputados da Acção Republicana que assinaram também esta proposta, que todo o período da ordem do dia seja efusivamente destinado à discussão do Orçamento e que todos os mais assuntos possam ser discutidos em sessões nocturnas a realizar não se sabe bem quando.

V. Exa. compreende, Sr. Presidente, que a proposta votada e aplicada na sua rigidez excluiria a discussão na ordem do dia do qualquer negócio urgente.

A proposta aprovada nos seus precisos termos levaria a êste resultado absurdo: se amanha, por exemplo, se dêsse - o que permita Deus que não aconteça porventura um ataque à nossa soberania, se se dêsse qualquer incidente como aquele que na semana passada esteve iminente em relação à nossa importante colónia de Macau, incidente que, infelizmente, não está completamente afastado, porque as cousas no Oriente continuam a apresentar-se por uma forma pouco favorável para os interêsses europeus, nem assim, aprovada esta proposta, qualquer Deputado poderia vir aqui pedir a palavra para, em negócio urgente, tratar de informar-se do que havia e preguntar ao Grovérno sôbre quais as providências que êle julgara necessário adoptar, por isso que, nos termos precisos da proposta do Sr. Sá Cardoso, durante a ordem do dia e na sessão diurna a Câmara única e exclusivamente poderá ocupar-se da discussão dos orçamentos.

Eu pregunto se uma proposta que contém doutrina desta natureza, se uma proposta que torna o Regimento por tal maneira rígido e inadaptável às contingências da vida pública, pode merecer a aprovação da Câmara.

Eu tencionava, não digo propor a eliminação do n.° 5.º desta proposta, pois sei muito bem o destino que em geral costumam ter as propostas emanadas deste lado da Câmara, devido à parcialidade