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Sessão de 9 de Julho de 1925 19

mente nas mãos do Govêrno a discussão do Orçamento Geral do Estado.

Para, no emtanto, amarrar bem a esta proposta todo o Partido Democrático, S. Exa., aproveitando-se de ainda estar no Poder o Ministério do Sr. Vitorino Guimarães, fez com que ela fôsse assinada por bonzos e canhotos, de modo que, assim, hoje nem uns nem outros se poderão insurgir contra uma proposta que, se fôr aprovada e tornada de carácter permanente, acabará por completo em Portugal com a discussão parlamentar dos orçamentos.

Mas eu vou ler os nomes dos signatários da proposta:

Leu.

Ora, Sr. Presidente, só aqui falta o Sr. José Domingnes dos Santos.

Veja V. Exa. Sr. Presidente, a habilidade do Sr. António Maria da Silva, porque, se S. Exa. se tivesse reservado para colhêr estas assinaturas após a constituição do seu Ministério, com certeza não teria conseguido o seu intuito. Mas S. Exa., previdentemente, fez assinar esta proposta, ainda durante a vigência do Ministério do Sr. Vitorino Guimarães. Mas agora tem a sua responsabilidade ligada a êste documento.

E S. Exa. amanhã, por esta forma, altera o Regimento, entrega ao Presidente da Câmara poderes discricionários para, por despacho ditatorial, marcar o tempo da discussão para cada um dos orçamentos e o Sr. António Maria da Silva verá votado o Orçamento, sem discussão, pouco importa; o que importa é que vá para o Diário do Govêrno, já o disse o Sr. Velhinho Correia) e no final S. Exa. - desculpe-me V. Exa. e a Câmara que assim diga - no final S. Exa. fica a rir...

O Sr. Velhinho Correia: - Essa medida levantava o nome do Parlamento. Era a única cousa capaz de o salvar, porque asseguraria a votação anual do Orçamento!

O Orador: - Esta medida, Sr. Presidente - diz o Sr. Velhinho Correia - asseguraria a votação do Orçamento e levantaria o prestígio do Parlamento...

O Sr. Velhinho Correia: - E daria execução a uma disposição do diploma fundamental que é a Constituição da Republica. Pois se a Constituição diz que o Orçamento tem de ser apresentado à Câmara até determinado dia, porque não há-de haver um dia certo para se marcar o terminus da sua discussão?... De resto esta é a forma corrente no Parlamento inglês.

O Orador: - Sr. Presidente: o Sr. Velhinho Correia fornece-me elementos para atacar a proposta em discussão.

Diz S. Exa. que esta sua medida irá tornar possível que se cumpra aquilo que a Constituição manda. Vejamos o que a Constituição diz a êste respeito.

Preceitua que o Orçamento tem de apresentar-se até determinada época. O Orçamento tem de entrar em discussão, portanto, nessa época.

Por consequência, há-de marcar-se também numa época certa e improrrogável para a discussão do Orçamento.

Assim, como sabemos, o Govêrno deve apresentar a proposta orçamental à Câmara antes do dia 15 de Janeiro de cada ano.

Por outro lado preceitua-se que os orçamentos devem entrar em vigor no dia í de Julho.

Quere dizer, Sr. Presidente, que a Constituição que o Sr. Velhinho Correia acaba de invocar marca o prazo de cinco meses e meio para a discussão do Orçamento, precisamente porque prevê que essa discussão, para ser eficaz, há-de ser demorada.

Aqui tem S. Exa. como os argumentos a tirar da Constituição se voltam contra a tese que S. Exa. defende...

O Sr. Velhinho Correia: - Nós coma mania de discutir largamente o Orçamento acabamos sempre por não o discutir. E em vez de orçamentos, temos duodécimos.

O Orador: - Sr. Presidente: diz o Sr. Velhinho Correia que o desejo de discutir largamente os orçamentos leva ao resultado de que essa discussão nunca se faz. Não é assim!

Não é porque a Câmara tenha feito uma discussão muito demorada dos orçamentos, que essa discussão se não tem concluído.