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Sessão de 15 de Julho de 1925 27

responsabilizar-me por uma situação de facto. Um Govêrno anterior procedeu de determinada maneira porque entendeu que isso convinha à tranquilidade social. Eu não o censuro por isso. pois há uma lei acima de todas: a defesa da sociedade. Pessoas que se põem á margem dos códigos não têm autoridade para exigir o cumprimento deles.

Mas, Sr. Presidente, eu não posso deixar do aceitar as considerações do Sr. João Camoesas. Evidentemente eu terei de informar a Câmara das disposições do Govêrno perante o caso que S. Exa. apontou. Há uma questão, de facto, que não quero remover senão nos termos' em que o Govêrno a deve remover.

O Govêrno anterior marcou uma posição a êsse respeito; eu entendo que êsses homens têm de ser julgados - e o Govêrno já está a procurar os elementos necessários para que êles possam ser julgados por lei, e o mais ràpidamente possível. É isto que está de harmonia com as minhas considerações anteriores.

Num dado momento tem de se defender a sociedade, e até tive já o prazer de ver S. Exa. a meu lado reprovando certos processos que não são os do operariado, a quem muito respeito, mas de pessoas que se confundem no seu seio para fins desprezíveis.

Contudo, repito, o Govêrno está procurando os elementos necessários para que o assunto fique resolvido sem demora e com honra para a República, mesmo para aquelas criaturas que estão fora dos códigos. Mas nós, pelas nossas tradições, não podemos deixar de proceder assim.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para explicações): - Sr. Presidente: é apenas para agradecer ao Sr. Presidente do Ministério a amabilidade com que respondeu às minhas considerações. Reservo-me para, na ocasião em que S. Exa. tratar dos processos a que se referiu, usar novamente da palavra, mas desde já devo dizer que nada há que justifique dentro duma República a prática de actos anti sociais. As razões de Estado agora invocadas foram já postas de lado noutros tempos, à custa de muito sangue e de muito barbarismo.

As sociedades modernas devem defender--se por processos jurídicos, e, se êstes não chegarem, podem aumentar-se. Mas nunca fora deles.

Devo ainda repetir que não tenho nenhuma espécie de simpatia pelos actos praticados; verso apenas uma questão doutrinária. Disse já aqui que êsses actos me revoltam, e posso agora acrescentar que todos os elementos operários do meu país não querem também nenhuma espécie de solidariedade com os malfeitores. Êles, como eu, pedem apenas uma questão de justiça, uma questão de princípios, pela qual aliás muitos contribuíram para o advento da República.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam): Projecto de lei n.° 965, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo de 700.000$ para a construção do edifício da Liceu Central de Alexandre Herculano do Pôrto.

E a que estava marcada, menos o parecer n.° 436.

(Sem prejuízo dos oradores que inscrevam):

A que estava marcada.

Ordem do dia - 1.ª parte:

A que estava marcada.

2.ª parte:

Negócio urgente do Sr. Sampaio Maia sôbre o Govêrno e a ordem pública, e a que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Do Sr. Ministro da Guerra, dando nova redacção ao artigo 21.° do decreto n.° 5:570, alterado pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920.

Para o "Diário do Govêrno".