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14 Diário da Câmara dos Deputados

De resto, Sr. Presidente, êste decreto tem disposições análogas àquele que foi publicado em Abril de 1919, em seguida ao movimento monárquico.

Eu fiz o confronto de todas as disposições dêste decreto de 2 de Abril de 1925 com as do decreto a que acabo de me referir, não vendo razoes pura o que se tem dito sôbre êle, pois a verdade é que o decreto do Abril de 1919 foi publicado quando já não havia dúvidas nenhumas sôbre a segurança da Republica, decreto êsse que foi assinado por todo o Govêrno de então, do qual faziam parte os Srs. José Relvas, Couceiro da Costa, Jorge Nunes, Júlio Martins, etc.

Reconheceu-se então a necessidade absoluta da publicação dessas medidas para salvação do país, não me constando que só tivesse publicado nenhum despacho, nem se ter aplicado qualquer sanção disciplinar, nos termos do decreto dêste ano.

Sr. Presidente apodemos ainda relembrar, porque isso é uma característica nossa, que o largo uso que foi feito dos poderes disciplinares conferidos pelo decreto de 1919 foi mais tarde atenuado. E talvez que muitos daqueles sôbre que êle incidiu foram beneficiados por resoluções tomadas em Conselho de Ministros, outros recompensados com empregos, e não sei só ainda outros com indemnizações pecuniárias.

Como V. Exas. voem, os resultados práticos são sempre quási nulos.

Sr. Presidente: apesar das considerações que acabo de fazer, entendo que não foi inútil nem é condenável o decreto de 1919, bem como o de agora. Elas representam uma reacção legítima da parte dos republicanos que sentem, como eu, que cada movimento revolucionário a mais, depois do de 5 do Outubro, é o desprestígio dessa gloriosa data.

Apoiados.

Êsse movimento quereria eu que fôsse relembrado com respeito, admiração e carinho por todos nós, em vez de o amesquinharmos dia a dia com novos movimentos revolucionários.

Sr. Presidente: há um dito popular que diz: "Quem não se sente não é filho do boa gente".

Ora, Sr. Presidente, nós, republicanos, precisamos de nos sentir com os actos praticados por aqueles que desconhecem que a República é um regime de opinião o que a sua política deve ser profundamente democrática.

Ainda me recordo dama entrevista dada por um oficial que se encontra preso, em que se dizia que os tiros paru o Poço do Borratém tinham sido feitos propositadamente.

Quando apareceram nos jornais acusações contra os oficiais implicados no movimento, de que se tinham servido do armas das quais mio tinham perfeito conhecimento, um oficial veio logo desmentidas, dizendo que se tinham dado aqueles tiros é porque tinham querido.

Quando se fazem movimentos que não são determinados por altas finalidades ou por amor a princípios que a todos se imponham pela soa magnitude, êles devem ser condenados, porque não podemos permitir que, a torto e a direito, se produzam movimentos políticos sem resultado algum.

Eu quero que as condenações se façam procedendo a um julgamento sereno e com todas as garantias que os tribunais podem conceder. Mas o que é necessário é que êsses julgamentos não deixem de se fazer, porque são absolutamente necessários.

Trocam-se àpartes entre os Srs. Francisco Crus, João Luís Damas, Lúcio de Campos Martins e o oradora.

O Orador: - Eu sei que há muitos republicanos implicados nos últimos movimentos revolucionários, mas não posso aceitar a doutrina de que, por se ser republicano, se pode entrar em todos os movimentos políticos que entendermos.

A separação dos oficiais é um caso que não implica nada com o seu julgamento.

Os separados são do mesmo modo sujeitos a julgamento.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - E, uma vez julgados, se forem absolvidos, a pena da separação termina?

O Orador: - É um caso para decidir então. A separação, tal como está, não impede o julgamento.