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10 Diário da Câmara dos Deputados

Eu digo a V. Exas. porquê.

Foram presos dois directores do Banco do Portugal, o é preciso que só diga que a convicção posso ai sôbre a honorabilidade dalguns não condena criminosos nem absolve inocentes: é preciso ainda acentuar que quanto mais elevada é a posição dum acusado mais claramente deve ser demonstrada a sua inocência, para que não se suspeite que exactamente essa posição social servo de escudo para protecções.

Foram presos, ia eu dizendo, dois directores do Banco do Portugal, e foram presos pela entidade que tinha funções de prender, pela entidade que tinha sido encarregada de dirigir as investigações acerca do melindroso caso do Banco Angola e Metrópole. Tinham sido bem ou mal presos? Se tinham sido bem presos, com grande infelicidade, com t grande leviandade, o Poder Executivo mandou soltar êsses homens. Se tinham sido mal presos, afirmei eu ontem que há na lei penal um crime a que só chama de abuso de autoridade, e que há na lei civil os meios para se requererem as respectivas indemnizações materiais.

Mas espalhou-se por aí fora, diz-se de bôca em bôca, que o Govêrno mandou soltar os dois directores do Banco de Portugal pelo alarme que na opinião pública causou a prisão dos dois directores do Banco Emissor, e eu digo que assim mais infeliz foi a acção do Govêrno, porque o alarme foi produzido não pela prisão, mas pelas declarações da nota oficiosa, que, em português corrente, quere dizer o seguinte: "O senhor prendeu bem e eu fiz mal em mandar soltar".

Mas há neste caso do Angola o Metrópole duas ordens de criminosos, e é por isso que a minoria monárquica vota a proposta da minoria socialista. Há os criminosos de direito comum; êstes estão entregues ao Poder Judicial e não tem o Parlamento de imiscuir-se nas questões entregues a êsse Poder. Demasiado tem sido desprestigiado em Portugal o Poder Judicial! E aqui cabe dizer, respondendo ao argumento apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro, que ainda bem recentemente o Poder Judicial foi vilmente, foi torpemente insultado nos considerandos duma lei, e nenhum dos Deputados que ontem falaram, e especialmente o ilustre leader da maioria, se referiu a essa lei. Pois o ataque ao Poder Judicial nunca se fez por uma forma mais agressiva do que nos considerandos que precedem essa lei.

A independência do Poder Judicial é, dentro d ume nação, a única e a mais sólida garantia da boa administração da justiça, e graças a Deus, Sr. Presidente, se neste enorme descalabro moral a que vimos assistindo, se o Poder Executivo por vezes tem insultado o Poder Judicial ê porque a nobreza e a altivez das decisões do Poder Judicial nem sempre tem agradado à sua política mesquinha.

Com ossos criminosos do direito comum nada leni que ver o Parlamento; mas com os criminosos de direito político, aqueles homens que, ocupando altas situações o altos cargos, pecaram, ou por acção ou por omissão, êsses cabem dentro da nossa esfera de acção.

O Sr. Vicente Barata (interrompendo): - Quem desterrou magistrados para as colónias não foi a República, foi uma ditadura franquista.

O Orador: - Sr. Presidente: o Sr. Barata insiste permanentemente nesta Câmara em justificar o seu apelido, mas eu. é que não contribuí em nada para que S. Exa. se chamasse Barata.

Risos.

O Sr. Vicente Barata: - Tem muita graça o Deputado monárquico!

O Orador: - Mas o seu àparte é profundamente infeliz. Quem desterrou juizes para fora foi o Sr. Afonso Costa, e desterrou-os porque os juízos da Relação de Lisboa não se serviram da Carta Constitucional, de que nessa data se serviu o Sr. Afonso Costa.

Àparte do Sr. Vicente Barata que não se ouviu.

O Orador: - Quem, depois do julgamento de 18 de Abril, fez sair um decreto que por si só ofende o espírito jurídico, um decreto que não tem considerandos, e que demite um juiz sem processo disciplinar?

A maioria que apoia o Govêrno não tem autoridade para rejeitar as minhas