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•Sessão de 12 de Março de 1920 .

Fonseca também tomou parte nessa dis-•cussão. ' .

Interrupções que não se ouviram.

Sussurro na sala. 0

O. Sr. Presidente: — Peço .a atenção dó

•Congresso.

%

O Orador: — Recorda-me um Sr. Congressista que o próprio Sr. António Fonseca apresentou ao Congresso . uma proposta de lei tendente a derrpgar ossa lei n.° 373, e S. Ex.a, • decerto, não o faria «ometondo uma tremenda yajfe.

O Sr. António Fonseca: — Ê por.isso mesmo que eu sou contra o adiamento.

O Orador: — E ainda anteriormente ó Sr. Rego Chagas utilizou essa lei para a •criação do Conselho do Comércio e Câmbios. . •

j Não vi nunca que se acusassem de, inconstitucionais essas providências!

Eu. mesmo, mercê dessa lei, salvei a Republica dum krack financeiro.

Não vejo nas palavras do Sr. Presidente cio Ministério qualquer cousa que indique a resolução inabalável de utilizar--se da lei n.° 373. S. Ex.a declarou que não estava na "sua mente utilizá-la, a não ser que se visse forçado a isso.

Nãojhá juiz algum que aplique disposições do Código Penal quando não tenha, motivo para o fazer.

Para resolver o problema das subsis-tôncias nem se torna mister utilizar a lei n.° 373.

Essa lei, que é da minha autoria, dá liberdade ao Governo para garantir a ordem em todo o País e salvaguardar os interesses nacionais ou ocorrer a quaisquer emergências extraordinárias de carácter económico ou financeiro. • O decreto n.° 2:153, da minha autoria, dá também plena autoridade ao Governo para adoptar quaisquer outras medidas.

Eu pregunto ao Congresso:

Eu pregunto:

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Emfim, se o Govêrnox carecer de promulgar quaisquer medidas relativas a vencimentos de funcionalismo ou a subvenções, pode e deve fazê-lo sem desprestígio para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo.

Neste interregno parlamentar de trinta dias, pode o devo o Governo estudar quaisquer negociações para a realização dum empréstimo interno ou externo, se o entender necessário, ou outras quaisquer medidas do carácter transitório.

O Sr. Jacinto Nunes: — SiyPresidente: eu pedi a palavra quando o Sr. Presidente do Ministério declarou, muito solenemente, que não saltava por cima da lei, nem se serviria da autorização concedida pela lei n.° 373, autorização quê eu já demonstrei.ser anti-constitucionnl. . - O Parlamento só podo delegar as suas funções no Poder Executivo quando se tratar dalguiniis das condições do n.° lá.° do artigo 26.° da Constituição.

Mas progunto' eu: <_ que='que' n.='n.' de='de' mantôni='mantôni' governo='governo' fazer='fazer' vigor='vigor' dos='dos' nso='nso' lei='lei' leis='leis' pendentes='pendentes' se='se' para='para' limites='limites' das='das' não='não' ele='ele' vai='vai' resolver='resolver' dentro='dentro' os='os' em='em' _.='_.' o='o' p='p' problemas='problemas' _373='_373' servir='servir' da='da'>

Ó Governo não pode legislar, nem sequer publicar decretos, porque o acto adicional o proíbo disso.

O Sr. António Granjo : —Sr. Presidente: ouviu V. Ex.a e o Congresso o Sr. Presidente do Ministério declarar qite se não serviria de nenhuma autorização desde que não lhe fosse precisa. ~Por consequência, se o Governo pretender resolver qualquer dos., assuntos emergentes • das circunstâncias actuais, praticará um acto de ditadura.

Á votação que vai fazer-se determinará quem são 'aqueles que velam pelo prestígio e pelas prerrogativas do Parlamento, e quem são aqueles que vão, de ânimo leve, para uma situação desconhecida. (Apoiados).