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28.

Diário das Sessões do Congresso

Luís António da 'Silva Tavares de Carvalho, .. •

Luís Inocêncio Ramos Pereira. .

Luís de Orneias Nõbrega Quintal.

Manuel Alegre. , .

Manuel Gaspar de Lemos.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Mauuel José da Silva.

Nuno Simões. - Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de £>ant'Ana e Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Vasco Borges. '

Ventura Malheiro Reimâo.

Vergílio da Conceição Costa.

Disseram «.rejeito*, os Srs.:

. ' Abel Hipólito. . .

Afonso de Melo Pinto Velo só.

Alfredo'Augusto da Silva Pires.

Alfredo Jtfarciso Marcai Martins Portugal.

Amaro Justiriiano de Azevedo,-Gomes.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Máia.

António Albino de Carvalho Mqurão.

António Alves de Oliveira. " :

António Francisco Pereira.

António Joaquim Ferreira da_Fonseca.

António Joaquim Granjo.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Marques das Neves Mantas.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto .Dias da Silva. . '

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pires do Vale.

Beroardino Luís Machado Guimarães.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Constâncio de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

Francisco de Sousa Dias.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Henrique Maria Travassos Valdês.

Hermano José de Medeiros.

Jacinto de Freitas.

João Joaquim André de Freitas..

João de Orneias da Silva. -

José António da Costa Júnior.

José Jacinto Nunes.

José Maria de Campos Melo.

José Mendes dos Reis.

Júlio César, de Andrade Freire. Ladislau Estêvão da 'Silva Batalha.. . Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira .da Rocha.

Manuel José da Silva.

Mem Tinoco Verdial.

Pedro Gois Pita.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Alfredo Pereira'de Castro.- v

Viriato Gomes da Fonseca.

O Sr. Presidente :'-—Disseram «aprovo» 72 Srs. Congressistas, e «rejeito» 43.

Está por conseguinte aprovado o adiamento.

Está encerrada a sessão. x

Eram 21 horas e 3 minutos.

. Documentos mandados .para a Mesa durante a sessão

Declaração de voto

Declaro que votei a proposta de adiamento, porque as circunstâncias actuais impõem uma acção rápida que a fisiologia parlamentar não permite, e porque apesar de convencido que o Governo não promulgará medidas atentatórias da moral republicana, creio que o artigo 12.° da Constituição Política da República, nos habilita a uma eficaz e rápida correcção de quaisquer..excessos dessa natureza.

Sala das Sessões, 12 de Março de 1920.—João Camoesas.

Para a Secretaria.

Para a acta.

\ ,

O Grupo Parlamentar Popular, votando o adiamento do Congresso, por trinta dias, a este Governo, como o faria a qualquer outro, declara que não considera em vigor a lei n.° 373, de 2 de Setembro de 1915, em harmonia com o artigo 27.° da Constituição da República.

Sala das Sessões, 12/de Março de 1920.— Pelo Grupo Parlamentar Popular. Júlio Martins.

Para a Secretaria.

Para a acta.