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Sessão de 22 de Março de 1923

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Como a Câmara sabe os funcionários proprietários dos lagares de tesoureiros do. Fazenda Pública são substituídos pelos propostos ou por outros funcionários dependentes da Direcção Geral das Contribuições e (Impostos, corn o mconso-irionte de não terem que prestar cauçFio, e, assim, o Estado não tem aquela garantia que lhe pode ser dada por um outro funcionário. Mas a caução ó uma cousa de tani pouca monta que aí as quantias arrecadadas são tam insignificantes que não há funcionários que nelas se alcance ou sAo tíitn importantes que .1 caução prestada não dá garantia alguma, aquela mesma garantia qae o funcionário efectivo' poderia ter, e nessas condições, Sr. Presidente, eu acrescentarei ao artigo 4.° um § único redigido nos seguintes termos:

Leu.

Sr. Presidente: foi aprovado por acaso, creio que um pouco por descuido, Ôste artigo novo que enviei p.ira a Mesa e que foi consignado na proposta.

Sempro supus, corno, aliás, era legítimo «upor que esta proposta tinha apenas em vista facilitar ao Sr. Ministro das Finanças o provimento de qualquer tesouraria porventura vaga, que tinha, apenas em vista habilitar o Governo com os meios do poder ter a funcionar todas as tesourarias; foi, pois, cora estranheza que ouvi, sem compreender o alcance, qao o meu artigo 4.°, ne^sa ocasião enviado p.ira a Mesa e aprovado, tinha inutilizado toda a proposta, e ainda agora, eu que .muitas vezes sou ainda um inexperiente e um ingcnuo, uíío sou capaz de perceber como e que o artigo 4.° inutiliza toda a proposta.

Sr. Presidente: f.qual ú o alcance do artigo 4.°?

Simplesmente este que tenho vindo a explicar. Náo tem 6ste artigo outro alcance que nfío seja Gste: impedir que fi-quem dentro dos quadros, arrogando-se direito^, maus funcionários, facilitando ao mesmo tempo. e por outro lado, o funcionamento dessas repartições que s3o indispensáveis para a vida 3o Estado, mas por funcionários que não fiquem com quaisquer garantias e possam ser despedidos Sb daí resultou vantagem ou se es'sa circunstância resultar da remodelação dos' quadros do funcionalismo público.

i Em que pode, pois, esta disposição bo-

lir com o resto da proposta? ^Inutilizou o resto da proposta?

,;Conio pode resultar, de freto, da, aprovação deste artigo, alguma cousa que não seja o que há pouco npontoi?

,; Como podo estar inutilizada uma proposta simplesmente pela introdução dura artigo que tem.o intuito patriótico de habilitar o Governo ao funcionamento de todas as tesourarias da Fazenda Pública?

,;Que niío tem outro fim quo nito soja poder o Governo prover todos os cargos •que se encontram vagos talvez porque tenha havido uma falta enorme de concorrentes em condições de poderem ser nomeados, nas condições do artigo 7.° do decreto u.° 7:027-A?

E certo, Sr. Presidente, e tenho ouvido1 isto várias vezes, que há um sem número de indivíduos habilitados nas condições do artigo 7.° do decreto n.° 7:027-A a poderem ser nomeados tesoureiros.

Em todo o caso, é possível que haja conveniência na aprovação desta proposta, e então fica o artigo 4.° com funçiío, mas sem inutilizar os outros artigos.

^Há alguma cousa que nos garanta, que a divisão do país em concelhos, vai ser mantida?

,;Há alguma cousa que nos garanta que na remodelação dos quadros do funcioj nnhsmo, só mantém o mesmo número de concelhos?

Mas, admitindo que osso número se mantenha, pregunto:

4 Há, porventura, alguma cousa qne garanta que se mantém uma tesourai ia por cada concelho?

Sr. Presidente: & desde que a lei proíbe ao Governo de fazer nomeações detíniti* vás, para que vamos nomear agora tesoureiros da Fazenda Pública?

Sr. Presidente: eu concluo que estou a perder o meu tempo ...

Vozes: —; N 3o apoiado '

O , Orador: — Sr. Presidente: é para niim muito honroso que alguém mo con-funda com o partido inteiro, porém, eu devo dizer que aporias estou falando em nome dôsse partido a que tenho a honra de pertencer.