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Diário das Sessões do Congresso

Convenci-me, e devo declarar que assim é, que realmente a maioria pretendia ter na sua mão qualquer vaga que porventura viesse a dar-se em bons concelhos, ou nos bairros de Lisboa e Porto, para os darem em primeira mão a candidatos que, embora não tivessem qualquer outra circunstância a recomendá-los, tivessem a circunstância de serem seus afilhados, ~e eutão confesso que compreendi que seria inútil toda a minha acção, porque sendo Gste o propósito não havia plataforma possível, não havia maneira do conseguir manter 6sse preceito, que era absolutamente, digno e moral.

Eu sei, Sr. Presidente, que não vai faltar quem me diga —e esse argumento foi-me apresentado então— que os tesoureiros de Fazenda Pública transieridos nestas condições podiam ser monárquicos e que garantir-se-lhes o direito de transferência era porventura não acautelar a defesa^ do regime.

Sr. Presidente: os monárquicos costumam servir de último argumento, de última razão, costumam servir de escudo a muita cousa com que nada têm.

Se o princípio estabelecido na legislação é o da transferência nas vagas que ocorrerem, eu pregunto se o funcionário que é monárquico no concelho onde está deixou do ser monárquico porque foi transferido para outro concelho?

Pergunto eu ,>se fisse funcionário não sendo prejudicial no concelho onde está pode ser prejudicial no concelho para onde vá?

Pregunto mais: <_:_ que='que' de='de' possui='possui' tenha='tenha' republicano='republicano' do='do' porventura='porventura' monárquico='monárquico' tira='tira' se='se' desse='desse' não='não' ondo='ondo' pela='pela' a='a' ser='ser' funcionário='funcionário' qualidade='qualidade' ou='ou' lhe='lhe' poder='poder' transferido='transferido' circunstância='circunstância' p='p' concelho='concelho' lho='lho' está='está' empresta='empresta' isso='isso'>

Um funcionário monárquico numa terra pequena 6 muito mais perigoso pela influencia que pode exercer do que numa terra grande.

Eu pregunto i se um funcionário que ó monárquico no Corvo, nafCalheta, ou em qualquer outro desses concelhos cujos nomes V. Ex.as ignoram, eu pregunto se esses funcionários ness.is torras pequenas são monos perigosos ao regimp do que em Lisboa, Porto, Coimbra ou qualquer outra terra grande?

Sr. P-esidente: o que se pretendo uni-

camente é servir os afilhados sem preocupação alguma pelos princípios republicanos, que todos nós somos obrigados a zelar.

Não importa saber se o funcionário é ou não competente; não importa saber se o funcionário tem ou não condições; não importa saber se há justiça na preterição que procura fazer-se, que propositadamente se prepara, dos funcionários que têm " prestado serviços ou que não têm condições algumas que os recomendem; nEo importa saber nada disso, o que é preciso é que o Partido possa aumentar mais o número dos seus adeptos.

Sr. Presidente: o artigo l.°da proposta vinda do Senado foi dividido em dois pela Câmara dos Deputados, que procurou assim acautelar o principio da nomeação.

O artigo 1." da proposta de lei aprovada, além de estabelecer a faculdade da nomeação ser feita livremente pelo Ministro ou por transferência, como ele preferisse, estabelecia também que a nomeação devia ser feita nas condições mencionadas no artigo 5.° da lei em .vigor, podendo o Ministro_ escolher livremente. Há, portanto, neste artigo, além da faculdade de escolher, livre do Ministro, entre os "concorrentes e entre aqueles que pretendam a nomeação, também a observância para as primeiras nomeações do disposto no'artigo 1.° do decreto n.° 7:027-A, de 15 de Outubro de ...

A Câmara dos Deputados, procurando tornar mais clara esta disposição, dividiu o artigo em dois, e, assim, no artigo 1.° estabeleceu-se simplesmente que vagando qualqner Tesouraria da Fazenda Pública seria preenchida por individuos que tivessem as condições legais para a promo* cão, e depois no artigo 2.° deterininava--se quais os indivíduos que podiam ser nomeados tesoureiros.

Nesta parte da proposta a Câmara dos Deputados pretendeu ir muito mais além do que tinha ido o Senado, e era que, nos termos em que redigi o artigo 1.°, transformava-se uma parte do artigo 1.° do Senado. Pretendia-se .quási transformar a liberdade que o Ministro tinha para a nomeação dos tesouieiros, que era tam larga que podia nomear talvez de preferência a transferi-los.