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Diário das Sessões do Congrcsos

aquilo quo com essa- proposta só pretendia, eu apresentei um artigo no\o, polo •qual ficavam suspensas as nomeações do tesoureiros da Fnzenda Pública até qualquer-publicaça'0 duma lei do reorganização de serviços públicos. ' O meu fim, Sr. Presidente, quando re-•digl o corpo deste artigo, visto qnc toro lim parágrafo, era, desde o momento que preteridêW reorganizar os Serviços públicos, estabelecer que este quadro não po-'derla ter, mais1fnncionários até quê a remodelação se fizesse, mas porque poderia dar-se a circunstância dalgumas tesouta--rjas ficarem sem funcionaiios quo.as servissem, acrescentei a este artigo um _§ único, onde se determinava que quando fosse indispensável pro\er tesouieiros para qualquer lugar que vagasse, fisse provimento' seria feito com carácter do interinidade.

, É bem o caso.de poder afirmar-se qut? eu procurei, visto- que uão podia dar ue-nhum remédio completo, ao uienos dai-lhe _o úniqo remédio que mo ,

Sr. Presidente: quando era Ministro das Finanças o Sr. Pina Lopes foi publi-,cado um decreto regulando a maneira do provimento dos tesoureiros da Fazenda Pública. NãO'se lho exigia muito; não só ' suponha quo ,

Portanto, parece-me quo nito há razão -nenhuma para estarmos a òstabelecer uma • doutrina nova nesta,matéria.

- Determina-se, de facto, nesse rogula-.mento que os tesoureiros têm de ser nomeados começando pelos concelhos piore» ; determina-se também que no caso de Jiaver uma vaga sói pode ser nomeado

para essa vaga um indivíduo desde que não hajam tesoureiros doutros concelhos, quo queiram pura eles a transferencio.

- Determina-so também que dos concorrentes o mais antigo é que devo ser colocado.

O facto de existir no provimento de to--dos os caigos uma alta circunstancia que não existe noutros não é uma razão para que se elimino na lista.

Na verdade, a admith quo um indivíduo nomeado para um concelho de 4 " or-• dc-m uli se estiolo por mais compptonte quo beja, c um outro '\ á nomeado amodia-'taniente, para um concelho do primeira ordem, é uma injustiça.

jii absolutamente justo" que no provimento das vagas sejam nomeados aqueles indivíduos que já tivessem estado a servir noutros concelhos piores, porque a não ser assim é difícil encontrar funcio-náno.5 que queiram para ai ir. ' • Amanhã, aprovada esta proposta o votada no Senado, quo uom aceitou uiim pequena nMnçào que a Câmara dos Deputados introduxiu, o resultado é desaparecerem os indivíduos que queiram sei\irnos coocolhos do mau rendimento.

Admitir que para uma tesouraria de Lisboa ou Porto possa ser nomeado para ela com protenção do todos os outros, em condições que representem pietenção de tocios os dnoitos do quem foi reconhecido o iliroito' por trausterGucia, um indivíduo que 'pode ser quási um analfabeto, 6 uma cousa quo não é moral.

Sr. Piesidontc: tem a pioposta, sob o ponto de vista da sua aplicação, os ^ns

• seguintes:

O primeiro é o quo reduz as habilita-çõòs dos coocoí rentes ; o segundo ó o que

• permito ao Ministro— visto' que hoje não tinha essa laculdado— a nomeação de

•quem êlt- quisei ; e o* terceiro'é aquele cm que se pernntoni as nomeações, com preterição c coui trau«leiências, aos indivíduos que as requeiram.

Sr. Piosideute: para que hoje possa ia-zer-se uma nomeação de tesoureiro de fazenda pública, é necessário: primeiro, a abertuia da vaga; segundo, ser essa \nga •posta a concurso; teiceiio, ter decorrido o prazo dêsbeVoncurso sem haver nenhum , tesoureiro que icqueua a translerOncia. Só assim é que o Ministro pode fazer