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mino quando acabe a actual sessílo legislativa, imoeando como principais argumentos que a eleição dos Deputados foi feita por 3 anos, que cada legislatura deve ter a mesma duração e três ses>sões legislativas completas nos termos dos artigos 11.°, 22.° e 47.°, § 12.°, da Constituição e que por is>so o termo do mandato coincide exactamente com o fim da actual sessão.

A uma terceira opinião aqui se fez já

referência, sendo trazida à discussão pelo

• Sr. Vasco Borges, e que na imprensa tom

sido defendida pelo Sr. Pestana Júnior, a

qual consiste no seguinte:

O artigo 22.° da Constituição dispõe que os Deputados são eleitos por 3 anos e o artigo 24.° diz que os Senadores silo' eleitos por 6 anos, e portanto o mandato conferido pelo eleitorado expira no fim desses prazos, contados nos termos das lois ci\is, isto é, dia a dia, desde quo as respectivas Câmaras puderam reunir com o número de eleitos, e não presumidos eleitos, suficientes para tomar deliberações.

Acrescenta que tanto isto se não pode pôr em dúvida, que o artigo II.'1 expressamente declara que a legislatura durará 3 anos.

Eis em síntese as opiniões até agora defendidas, e eu, embora sinta que estou a incomodar os Srs. congressistas e bem sabendo que em questões de votos em assembleas desta natureza todos os darão em conformidade com o que já penbaram antes, vou no emtanto dizer por qual destas opiniões me inclino e dizer, embora resumidamente, quais os moti\os que imperam no meu espirito de jurista, pondo de parte todas e quaisquer razões politi-cas e olhando apenas para o que se encontra nas leis.

Já há pouco declarei que achava de toda a justiça que, sendo esta questão essencialmente de natureza política, cada um ponha os seus pontos de vista, sem esquecer que é político,' e se eu nesse campo me n2o quero colocar é única e simplesmente porque, além do lado legalista da questão, nenhum interesse tenho politicamente em que o assunto se resolva duma ou doutr.x forma, apesar de ser um daqueles que têm a sua reeleição mais ameaçada sobretudo pela guerra que alguns seus correligionários e seus amigos

Diário das Sessões do Congresso

lhe movem, no que estão no seu direito, sobretudo encarado este pelo lado do vi-deirismo.

Sr. Presidente: das três opiniões a que mais se coaduna com os textos legais ó a do Sr. Pestana Júnior, como V. Ex.a vai ouvir:

Em nenhuma disposição de lei se diz que cada legislatura deva compreender trCs sessões legislativas ordinárias; o que está escrito no artigo 11.° da Constituição é que cada legislatura durará três anos e que as sessões legislativas ordinárias podei ao dilrar quatro meses, e digo poderão, porquanto elas podem ser adiadas ou prorrogadas nos termos do artigo citado.

Pouco colho o argumento de que podo suceder estar a meio da sessão legislativa quando acabe o mandato dos Deputados, embora discutindo assuntos importantes de administração pública, pois nenhum de nós deve ter a veleidade do peusar que ficai ao todos esses assuntos discutidos; embora vá a sessão are l de -Dezembro, sempre ficarão assuntos importantes em meia discussão e sempre acontecerá que outras pessoas venham continuar na Câmara dos Deputados essas discussões, e por mais que pese aos Srs. Congressistas só aos Senadores a Constituição dá essa acção de continuidade, como expressamente se dispõe no artigo 22.°