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Seaaao de 26 de Março de 1925

discussão tinha de cair indirectamente neste assunto.

Sr. Presidente: assim, começo a justificar a proposta, que \ou mandar para a Mesa, de prorrogação do sessão.

Diz essa proposta:

Proponho que a sessão legislativa seja prorrogada até 30 de Junho.

Sala das Sessões, 25 de Março de 1925.— O congressista, Vasco Borges.

Sr. Presidente: que tomos o direito de prorrogar a actual sessão legislativa n.Io resta duvida. O que pode ser discutido é Sb há ou não conveniência em prorrogarmos a sessão, e isso depende daquelas questões que estão pendentes.

Apoiados.

É, Sr. Presidente, é atendendo à importância das questões que há para tratar que en apresento esta proposta de prorrogação da sessão ato 20 de Junho.

Não posso esquecer me, não deixa isso de estar no espirito de todos os Congressistas, que é essencial à vida da República e da Nação que uao deixem de ser discutidos e votados os orçamentos.

Apoiados.

Basta alegar-se esta circunstância para que a ninguém possa parecer excessivo que a sessão se prorrogue até 30 de Junho.

Quero crer que o Parlamento vai trabalhar e conseguir esse esforço. E n3o não tenho dúvidas a tal respeito, porque sou dos que reconhecem que o Parlamento tem trabalhado.

Não serei eu quem lhe atire uma pedrada nesta hora, porque isso, antes de mais nada, desagradaria à minha própria consciência. Confio em que o Parlamento continuará a trabalhar, mas não creio que o prazo que vai até 30 de Junho seja demasiado para que o Parlamento, com consciência, discuta e vote os orçamentos, e, além disso, ainda discufa e vote outras medidas, e algumas são, que precisam, que exigem, que este Parlamento ainda as resolva, porque não faria sentido para os interesses da nação, para o próprio pundonor pátrio e republicano do Congresso da República, que algumas questões, e, propositadamente digo, determinadas questões, ficassem em aberto. Uma delas, e essa quási que contende

com a dignidade de todos os Congressistas, é a questão dos fósforos.

Estas razões j)esam de móis para que eu precise de empregar ou-tros argumentos justificati\os da necessidade de prorrogação da actual sessão legislativa até 30 do Junho.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a proposta do Sr. Vasco Borges.

Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Amadeu de Vasconcelos : — Sr. Presidente : quero me parecer que a questão cm debate, ainda que o não queiram crer, é duma rara simplicidade.

Trata-se de saber quando termina esta legislatura, não valendo a pena discutir, porque nesse ponto creio quo estamos todos de acordo, que a ôste Congresso assiste o direito de prorrogar esta sessão.

£ Quando termina a presente legislatura?

Diz o artigo 11.° da Constituição que a legislatura dura pelo prazo de três anos e tem do contar três sessões legislativas que durarão quatro meses. A reforçar esta disposição, diz o artigo 22.° da Constituição qne os Deputados serão eleitos por tifis anos e os Senadores por seis anos, sujeitos a renovação, passados ti és anos.

Quere dizer, ó um principio assente que os poderes que nos foram conferidos, em resultado do sufrágio, não podem ir, em qualquer circunstância, além do praxo do três anos. E tanto assim ó que a Constituição consigna o único caso em que Esse prazo pode ser prolongado, reconhecendo à Câmara ou ao Congresso da República, passados os três anos, terminado o prazo da legislatura para continuar no exercício das suas funções, na hipótese do nSo se ,ter procedido à eleição no prazo legal. É certo que, a esse tempo, nflo só conta\a com o que mais tarde veio a ser introduzido na Constituição: a faculdade da dissolução concedida ao Sr. Presidente da República.