O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário das Sessões do Congreiso

f:i7er ditadura o ditadura declarada, sem a mais leve espécie do fiscalização.

Eu sei, Sr. Presidente, que para muitos a palavra «ditadura» significa qualquer cousa como usurpação do poderes. •

Mas tal interpretação uao correspondo à vcidade histórica uciu iio verdadeiro significado da palavra. Ditadura é a concentração, nas mesmus mios, de atribuições que normalmente estilo dispersas por poderes distintos do Estado.

Não importa que essa concentração se faça poí meio duma usurpação do poderes ou por meio duma autorização concedida, como no caso presente, ao Podor Executivo.

Sabe todo o Congresso que na velha Roma a ditadura era sempre uma delegação do Scuado nos ditadores do sua nomeação.

Ora, Sr. Presidente, o Sr. Vitorino Guimarães, depois de estar munido duma autorização latíssima, conferida por Csto Parlamento, em tennos tam genéricos que lho permitirão cometer os maiores atropelos — c os pi imeiros já praticados dão nos bem a medida daqueles que o podem vir a ser — o Sr. Vitorino Guimarães, dizia ou,' pretende fazer ditadura declarada, sem que tenha a mais leve forma de fiscalização.

Compreenderia ura adiamento do Congresso quando n&o estivéssemos em-suspensão de garantia ou não havendo auto-rizaçOes, mas não agora, que é uma cousa perigosíssima.

O actual Governo acha-se, pois, investido do poderes disciicionários.

Estão as garantias constitucionais suspensas, há uma autorização amplíssima 'contenda e, uc o Congresso aprovar a proposta do Sr. Catando do Meneses, vai o Parlamento ficar encerrado.

Isto, que, em qualquer caso e que com qualquer Governo, poderia sor'uma verdadeira calamidade, sobe de ponto quando nós jJ. vimos como o Governo procedeu, durante estes últimos dias, em relação a dois dos membros do Gon-'gresso (Apoiados); o Govêmo da piesi-déncia do Sr. Vitorino Guimarães, es- , taudo o Parlamento aberto, não hesitou em mandar prender dois Deputados e em 'esconder a verdade ao Parlamento, dizendo primeiro pola bfica do Si. Ministro

do Interior, depois nela bOca do Sr. Ministro da Justiça, que era indispensável manter presos aqueles dois Deputados porquo tinham sido apanhados em fla-giaute delito, quando a verdade é que, segundo o Sr. comandante da l.a divisão "militar declarou no seu oficio, aqui lido ontem, não se tinham apurado nem sequer simples indícios do culpabilidade contra Csses dois Deputados!

podo, pois, oferecer um Governo quo uáo

tevo dúvidas em proceder dessa maneira

para com dois mcmbios do Congresso da

„ República?

Apoiados. ,

Sr. Presidente: os Governos saídos da maioria parlamentar n3o sabem governar senão em ditadura. Governaram em ditadura todo o ano, em questões de ordem financeira, e pretendem agora governar em ditadura sob o pretexto do quo é necessário acudir à ordem pública o à ordem social, mas com o propósito verdadeiro e j<í de='de' numa='numa' medidas='medidas' oficiosa='oficiosa' largas='largas' promulgar='promulgar' todas='todas' _-='_-' pastas='pastas' p='p' as='as' por='por' confessado='confessado' ditatoriais='ditatoriais' nota='nota'>

; Já veio até anunciado que, à sombra das autorizaçõos arrancadas ao Cougrns-' só? o Governo ia reorganizar todos os serviços da poíícia cívica'

Do quo o GovOrno só propõe fazer neste mês que vai seguir-se de suspensSo do . garantias e de adiamento do Congresso pode o País fazer uma pequena idoa por uma entrevista concedida a um jornal de Lisboa pelo Sr. José Dommgues dos Santos.

* Disso S. Ex.a quo uma das medidas do Governo ó julgar os implicados na revolução rapidamente.

Eis para quo se queie a suspensão_das garantias, e se quere o Pai lamento adiado; é para esses acusados serem julgados sem sor pela autoridade competente, por virtude de lei anterior e na forma por ela prescrita.

É para isto que o Sr. Presidente do Ministério quero o Parlamento encerrado !

As garantias que estão suspensas são as dos n.08 13 a 18 do artigo 3.° da Constituição. Só essas.