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Sessão de 9 de Dezembro de 1918 5

crítica, nem tenho o intuito de impedir que um Ministro militar de patente inferior à do Senador que aprecia os seus actos se defenda mais ou menos vivamente das agressões que porventura lhe faça o Senador militar de patente superior à do Ministro, pois que as discussões mais ou menos ásperas tanto podem ter lugar entre um Ministro militar de patente superior e um Senador militar de patente inferior, como entre um Senador militar de patente superior e um Ministro militar de patente inferior.

Pelo contrário o Senador militar de patente inferior à do Ministro ou Secretário de Estado está muito mais à vontade para discutir os actos do seu superior desde que não ostente a farda em que os galões ou divisas da inferioridade estão claramente exibidas em presença do. Ministro ou Secretário de Estado portador de galões que assinalam a superioridade do Ministro sôbre o seu censor.

A contenda entre um superior e um inferior, fardados, prejudica a disciplina, pelo que respeita aos efeitos externos, porquê frequentemente estão nas galerias soldados, que, sugestionados pelo mau exemplo que se lhes dá, podem tambêm julgar que têm o direito de ir para a caserna discutir os actos dos seus superiores, julgando assim que os podem censurar.

Mas, desde que os Ministros não venham fardados já se não dá esta inconveniência, porque V. Exa. não dá a palavra ao alferes A. ou ao capitão B., mas ao Senador A. ou B. e portanto não se verifica o facto, evidentemente contrário à disciplina militar, de sé patentear claramente a discussão dos actos do superior feito pelo inferior.

Estou certo de que êste meu princípio merecerá a aprovação da Câmara depois da comissão dar sôbre êle o seu parecer.

Tenho dito.

Manda a proposta para a Mesa.

Proponho que no Regimento desta Câmara seja inserida uma disposição proibitiva da entrada dos Ministros ou Secretários de Estado e Senadores, pertencentes ao exército ou à armada, com a respectiva farda, excepto nas sessões de carácter solene.

Sala das Sessões do Senado, 9 de Dezembro de 1918.—Manuel Homem de Melo
da Câmara — José dos Santos Pereira Jardim — Adriano Xavier Cordeiro — Eduardo Ernesto Faria.— Castro Lopes — Severiano José da Silva — João José da Silva — João da Costa Couraça — A. R. Adães Bermudes — Pedro Barbosa Falcão de Azevedo. Foi admitida.

O Sr. Castro Lopes: — Sr. Presidente: permita-me V. Exa. que eu comece por agradecer ao ilustre Senador Sr. Nogueira de Brito a gentileza que me foi feita, cedendo-me a palavra.

Sr. Presidente: estava bem longe dê ter de usar da palavra para me referir ao lamentável incidente que ia pondo em risco a vida do Chefe do Estado e, quem sabe, até em perigo a nossa nacionalidade pelas consequências gravíssimas que daí poderiam advir.

Eu não queria acreditar, Sr. Presidente, que a mão de um português se armasse para ferir e dar a morte a quem vinha de praticar o mais belo e patriótico gesto, o acto mais digno e comovedor.

É que, Sr. Presidente, o ilustre Presidente da República não vinha de dar um passeio para distrair o seu fatigado e preocupado espírito; não saía de uma dessas festas a que os deveres protocolares o obrigam a comparecer; não acabava de assinar qualquer decreto que ferisse de leve um português.

Não, meus senhores. O Chefe de Estado, com a alma cheia de alegria e a consciência tranquila pelo dever cumprido, acabava de praticar a acção mais bela enternecedora e mais grata aos nossos corações, porque acabava de condecorar, colocando as insígnias com as suas próprias mãos, aos peitos valorosos de um punhado de bravos, que com uma heroicidade e abnegação jamais inexcedíveis, salvaram centenares de vidas, com sacrifício da sua própria, poupando-nos tanto luto e tanto sofrimento.

Custava-me a crer que tal se pudesse dar e que fôsse um português que o fizesse!

Não se podia cortar assim uma vida que se não tem cansado de fazer bem aos que sofrem e sempre pronto a prestar o preito da sua homenagem aos que lutam pelo engrandecimento da nossa Pátria. Não o permitiu a Providência Divina.