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Sessão de 6 de Fevereiro de 1919 13

feito da autorização constante do artigo antecedente.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 5 de Fevereiro de 1919.— J. Nunes da Ponte — Francisco dos Santos Rompana — João Calado Rodrigues.

O Sr. Castro Lopes: - Requeiro urgência e dispensa do Regimento para a proposta a que acaba de se referir o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta.

Seguidamente lê-se a proposta na Mesa.

O Sr. Presidente: — Vai-se proceder à votação nominal.

Seguidamente procedeu-se à votação nominal.

Aprovaram a dispensa do Regimento os seguintes Srs. Senadores:

Adolfo Augusto Baptista Ramires.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Correia Pinto de Almeida.

Alfredo Monteiro de Carvalho.

Alfredo da Silva.

António Maria de Azevedo Machado Santos.

Arnaldo Redondo de Adães Bermudes.

Carlos Frederico de Castro Pereira Lopes.

Cláudio Pais Rebêlo.

Constantino José dós Santos.

Domingos Pinto Coelho.

Francisco Martins de Oliveira Santos.

Francisco Nogueira de Brito.

Francisco Vicente Ramos.

Germano Arnaud Furtado.

Guilherme Martins Alves.

João da Costa Mealha.

João José da Costa.

João Lopes Carneiro de Moura.

João Viegas de Paula Nogueira.

José Epifânio Carvalho de Almeida.

José Júlio César.

José Maria Queiroz Veloso.

José Tavares de Araújo e Castro.

Júlio Dantas.

Luís Caetano Pereira.

Luís Caetano Pereira da Costa Luz (Visconde de Coruche).

Luís Xavier da Gama.

Severiano José da Silva.

Tiago César de Moreira Sales.

O Sr. Presidente: - A Câmara aprovou a dispensa do Regimento para a discussão da projecto indicado pelo Sr. Ministro da Marinha.

É lido na Mesa o projecto.

O Sr. Castro Lopes: — Declaro, era nome da maioria, que aprovo o projecto que acaba de ser lido na Mesa, tanto mais não havendo nele nada que autorize a Govêrno a lançar impostos, ou a contrair empréstimos.

O projecto é aprovado sem mais discussão.

O Sr. Ministro da Marinha (Tito de Morais): — Declaro ao Senado que o projecto que acaba de ser aprovado se refere apenas aos serviços e diligências consignados nos considerandos da mesma proposta, e que não envolve, conseguinte-mente, a faculdade de se lançarem impostos, nem do se contrair qualquer empréstimo. Trata-se apenas de autorizar o Govêrno a dotar-se com os recursos financeiros indispensáveis para esmagar os revoltosos.

O Sr. Castro Lopes: — Requeiro a dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser aprovada.

O Senado aprova a dispensa pedida. É lida na Mesa a seguinte proposta apresentada pelo Sr. Severiano José da Silva.

Proposta

Artigo 1.° Os Senadores perdem os seus lugares na respectiva Câmara nos seguintes casos:

1.° Quando perderem a qualidade de elegíveis;

2.° Quando, sem motivo justificado, não tomarem assento na respectiva Câmara até a oitava sessão ordinária da legislatura, ou não comparecerem a dez sessões consecutivas;

3.° Quando renunciarem ao mandato que lhes foi conferido pelos eleitores, devendo em todo o caso apresentar a sua renúncia ao presidente da respectiva Câmara;