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16 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Carneiro de Moura: — Peço a eliminação do artigo 4.°, por a sua doutrina figurar na Constituição de 1911,

O Sr. Machado Santos: — Mas o facto de ficar no Regimento não prejudica a Constituição.

É aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Carneiro de Moura.

São lidos os §§ 1.° e 2.°

O Sr. José Júlio César: — Manda para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o último período do § 2.º fique assim redigido:

«Serão ouvidos, nos termos gerais de direito, os respectivos interessados, «onde o prazo de trinta dias, quando notificados aos interessados por editais no Diário do Govêrno, reduzido a quinze».— José Júlio César.

Lida na Ilesa, foi admitida.

O 3r. Luís Gama: — Não concordo com uma tal disposição, porque, com ela, caímos no mesmo mal. Os Senadores que estão no norte, ficam da mesma forma lesados, pois, devido à revolta, não pedem justificar a sua ausência.

Por consequência, voto a primeira Q a segunda parte da emenda. A última parte, referente aos éditos de trinta dias, não a posso votar nas actuais circunstâncias, porque não sei o tempo que durarão as operações no norte contra os revoltosos, visto estarmos em dois países: os de lá não teem o Diário do Govêrno de cá e os de cá não lêem o de lá...

(Risos).

O Sr. Queiroz Veloso: — Desejava que me dessem uma explicação: o interessado deve ser sempre ouvido, mas só no caso de perder o mandato?

Vozes: — Há-de ser sempre olvido.

O Sr. Queiroz Veloso: — Pois eu propunha a eliminação dessa parte do artigo.

O Sr. Luís Gama: — E quem não pode vir também perde o mandato?

Uma voz: — Justifica a falta.

O Orador: — E quem não puder justificar a falta?

O Sr. Queiroz Veloso; — Lá está a comissão de infracções para apreciar essa circunstância.

O Sr. Luís Gama: — Não posso concordar com a doutrina exposta pelo Sr.- Queiroz Veloso. No estado de guerra em que nos encontramos não só pode saber onde estão os Senadores que faltam às sessões. Não há correios, não há telégrafo, não há emfim maneira de comunicar com todo o país.

Podemos, por isso, eliminar do Senado pessoas que tenham tanta, vontade de colaborar connosco como V. Exa. deve ter.

O Sr. Queiroz Veloso: — Mas o parecer da comissão de infracções tem de vir sempre ao Senado...

O Sr. Luís Gama: — Mas eu o que não queria era que tal doutrina fôsse sequer apresentada ao Senado.

O Sr. Castro Lopes: - Requeiro que seja prorrogada a sessão até se votar o projecto.

Foi aprovado.

O Sr. Luís Gama: — Não tenho desejos de estar aqui a fazer discursos, nem mesmo o que digo, de discurso pode classificar-se. O que pretendo é tratar a questão com a maior lialdade e sinceridade, não desejando que me tomem por impertinente por usar da palavra mais duma vez sôbre o mesmo assunto. Mas não posso deixar de o fazer visto que o meu empenho é o de que mais tarde se não possa dizer que a lei foi mal feita e que por êsse facto se praticam abusos.

Estou absolutamente de acôrdo com as observações feitas pelo ilustre Senador que me antecedeu no uso da palavra. V. Exa. dá o prazo de quinze dias para a justificação depois de ser publicado o aviso no Diário do Govêrno. Pois contento-me com êsse prazo, que julgo preciso para emquanto durar o estado anormal em que nos encontramos, isto é, o estado de guerra.

Por consequência, todo aquele que passados quinze dias, depois de feita a pu-