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Sessão' de 13 de Janeiro de 192J

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alemão invadiu a Bélgica, recusou-se a cantar para os soldados" do Kaiser, sujeitando-se a todos os riscos, a todas as vicissitudes e a todas as misérias.

E quando tomava esta heróica e patriótica atitude, tendo conhecimento de que no hospital de sangue de" Liége -havia portugueses feridos, num impulso sublime de humanidade e amor pátrio, foi imediatamente oferecer-se como enfermeira, prestando ali os mais relevantes serviços, constatados no seu belíssimo livro em documentação, fotografias o testemunhos, entre eles o ofício do comandante em chefe do Corpo Expedicionário Português.

Quis ir levar palavras de consolação na sua própria língua aos que ali estavam como mudos, por não saberem mais que o português, e assim essas palavras foram como que bálsamos frescos a suavizarem o ardor e a febre das feridas que os torturavam.

. Assim, viram aquele recinto do dor transformado num pequenino palácio de fada, onde uma voz de encantamento entoava baixinho as mais lindas canções de Portugal.

Sim, desde esse momento já se podiam queixar. Já ali havia quem os compreendesse.

O bem principiou a jorrar copiosamente seiva e a caridade a íalar-lhes pela compreensível è animadora voz da Pátria querida, que agora viam muito mais perto.

Sr. Presidente: a mulher, a enfermeira, a artista, que teve o poder mágico de assim transformar tristezas em alegrias, dores em alívios e desesperos em esperanças, foi Mercedes Blasco, a quem este projeéto garante o pão da existência, o que, como muito bem diz A Luta, não chega a ser um favor, porque constitui apenas um acto de justiça, f Apoiados}.

Sr. Presidente: apreciando agora, em breves palavras, este projecto sob o ponto de vista jurídico, principiarei por dizer não concordar com o parecer da ilustre Comissão de Finanças. Vejamos:

Se não fosse aprovado como está redigido e fosse aceita a alteração da comissão., o acto de justiça que se tem em vista poder-se-ia transformar numa enorme injustiça, visto ninguém nos poder garantir que o lugar criado seria para

a ilustre artista, a inais culta de todas as artistas da nossa terra.

Alega a Comissão de Finanças que não respeitar o artigo 12,° do decreto õ:787 é um atropelo ao direito, porque ele podo ser considerado como contratual. = Não estou de acordo. O que nós alteramos não ó um contrato, qne não existe, mas um decreto.

Se o Parlamento não tivesse esse direito, chegaríamos à conclusão de que nunca mais se poderia reformar o Teatro Nacional.

Assim não pode ser. O artigo 1." diz que a concessão ó feita por tempo ilimitado.

Se assim é e o governo pode dissolver a sociedade —que o é apenas no nome — não pode igualmente a Câmara alterar o decreto ? ' •

Quem pode o mais pode o menos. Os artistas do Teatro Nacional são considerados funcionários públicos, como os professores de qualquer escola subordinada ao Ministério da Instrução, di-zondo-o até o artigo 33.° essencialmente uma escola da língua portuguesa.

Se os societários, nos termos do artigo 3.°, são nomeados pelo governo em portaria, não poderão Parlamente nomear um, excepcionalmente, por lei?

Pode alegar-se que o Governo- só os nomeia depois de serem cumpridas várias formalidades regulamentares. D,e acordo.

Também o Governo só nomeia generais e almirantes depois de certas formalidades e dos respectivos tirocínios e, excepcionalmente, já o Parlamento tem promoA7ido ao generalato e ao aliniran-tado ilustres oficiais.

De resto, a Comissão de Finanças apenas deveria manifestar-se quanto ao aumento do número" do societários.

O resto era com a Comissão do Instrução.

Ora desde que aquela concorda com o aumento, esta não só dá parecer favorável como presta homenagem à artista o à patriota, parece-me que o projecto, como inicialmente foi apresentado, é que deve merecer a vossa aprovação.

Nada mais justo do que esta homenagem.