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Diário das Sessões do Senado

mente dará brilho e vida ao Teatro Nacional, e bem merece que a Pátria lhe dê trabalho — único galardão que orgulhosamente clama — tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E alterado para dezanov 00 número de sócios da sociedade do Teatro Nacional, a que se refere o artigo 2.° do decreto n.° õ:787-B, de 10 de Maio de 1919, sendo admitida imediatamente como societária a actriz Conceição Marques Ghekière (Mercedes Blasco).

§ único. A respectiva cota ser-lhe há fixada nos termos do artigo 22.° do mesmo decreto.

. Art. 2.° Logo que na sociedade se dó qualquer vaga o número de societário â voltará a ser de dezoito.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

- Sala das Sessões do Senado, 9 de Agosto de 1920.— Júlio Ribeiro —f. M. Dias Pereira.

Senhores Senadores.—A vossa comissão do instrução, tendo por uma obra de justiça o qne se propõe no presente projecto de lei, aprova-o.

Maus vão os dias para as elites intelectuais. De cada lado nos vem noticia dum rico de espírito que é pobre de pão, o o mendiga ou inorre à míngua dele. O mundo, ainda no atordoamento om quo saiu da guerra, parece querer superiori-zar o braço ao cérebro. Executar parece ser mais, mais valor do que criar. As academias desfalecem, os eruditos não contam, os estudiosos descoroçoain, a humanidade pára na civilização, só não atraza.

E a quem dirige povos que mais incumbe oposição' a erro tara grave e de resultados tam desgraçados. E preciso que na sociedade mais valha.o de melhor espírito.

E não sendo doutra maneira no vosso entendimento, ilustres Senadores, aparece-vos o ensejo de testemunhardes preito a uma portuguesa que se destaca pela inteligência, pelo saber, pela arte e pelo amor da Pátria, entre as mulheres portuguesas.

Mercedes Blasco é a actriz aplaudida pelas mais exigentes plateias da Europa; ó a escritora elegante e cultíssima; 6 a

heroína que na guerra cumpre gloriosamente o seu dever.

Este projecto dó lei dá-lhe campo para trabalho no nosso primeiro teatro. ^ Quem recusaria tal compensação ou preito a esta mulher?

Sala das comissões do Senado, 18 de Outubro de 1920.—Bernardino Machado—Augusto de Vasconcelos — A. Rego Chagas — Silva Barreto — Abel Ilipôlito— Molheira Reimão— Raimundo Meira — Heitor Passos, relator.

Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 542, elevando do 18 a 19 o número de sócios da sociedade do Teatro Nacional e mandando admitir imediatamente como societária a actriz Mercedes Blasco, mereceu à vossa comissão de finanças o niais ponderado estudo, porque se é justíssima a homenagem que assim se pretende prestar à artista portuguesa que praticou actos do mais elevado altruísmo durante a grande guerra, tal projecto, porém, nos termos em que está redigido, infringe profundamente* o espírito e as condições duma concessão que foi dada por meio dum decreto e pelo qual a Sociedade concessionária tem deveres a cumprir e direitos a serem respeitados.

Esse decreto que é o n.° 5:787, do 10, de Maio de 1919, fixa, no seu artigo 2.°, em 16 o número de sócios da dita Sociedade, podendo tal número elevar-se a 18 para admissão de artistas do mérito relevante, se o comissário, do G ovêrno"o propuser, ouvidos o administrador e a as-semblea geral dos sócios.

O mesmo decreto dispõe no artigo 12.° qne, quando haja vagas a prover, será aberto, para o seu provimento, concurso documental entre artistas portugueses.

A nomeação, pois, de qualquer societário sem atenção por estas disposições, qne podem o devem sor consideradas contratuais, constituiria um atropelo dos direitos duma das partes contratantes, muito embora o tivesse a justificar razões extremamente atendíveis, como aquelas em que se basearia a da inteligente e patriótica actriz Mercedçs Blasco.