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Sessão de 13 de Janeiro de 1921

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disse que ele era da vontade do Sr. Ministro da Justiça.

Em resumo, o Sr. Alfredo Portugal não destruiu nenhum dos meus argumentos contra este projecto, os quais foram baseados nas palavras de S. Ex.a, quando o apresentou e ainda nas informações que colhi no Ministério da Justiça, onde me afirmaram que, de todos os concursos desta natureza, tinha sido este o mais concorrido, e que o facto de haver algumas comarcas vagas, não justificava a doutrina do projecto, visto como, em-quanto essas comarcas não estiverem suficientemente dotadas, continuarão a estar vagas, pela dificuldade que há em en-contrar alguém que as queira preencher.

O Sr. Alves Monteiro (sobre a ordem]: — Sr. Presidente: em obediência às prescrições regimentais, começo por ler e enviar para a Mesa a seguinte moção de ordem.

Moção

O Senado, considerando que a proposta em discussão é justa e obedece a um alto espírito de equidade, continua na ordem do dia.—Augusto Monteiro.

Orador: — Sr. Presidente: no ataque que o Sr. Pereira Osório fez ao projecto em discussão, disse S. Ex.a que ele representava uma imoralidade.

Ora, para se apreciar devidamente a extensão desta palavra «imoralidade», precisamos de saber qual é o princípio •que fica a vigorar, no caso do'projecto ser aprovado, para os concursos de delegado do procurador da República, notários, etc., e também qual é o que existe .actualmente.

Tanto um como outro são absolutamente honestos.

Na lei que ainda vigora exige-se para os lugares de delegados do procurador da Eepública, conservadores do registo predial e notários, um período de prática de seis meses, e portanto, como ajudantes desses funcionários; e por este projecto èxige-se simplesmente a prática como delegado interino.

Ora a prática como interinos ó mais intensiva e bem mais profícua do que a de ajudante.

Posso dizê Io porque se deu comigo, eu, que tenho seis meses de prática numa comarca, não estive lá senão três dias, onde fiz meia dúzia de promoções, e, no emtanto, isso é o bastante para eu poder concorrer a outros concursos.

O que se pretende com este projecto, é dar a todos os indivíduos que têm mais habilitações e mais prática o direito que realmente lhes assiste.

A razão determinante da apresentação deste projecto de lei não está numa questão de moralidade, nem talvez numa questão de princípios, mas numa questão de serviço público que é preciso remodelar, a fim de que nesses Jogares sejam colocados indivíduos competentes que faltam talvez pelo motivo apresentado pelo Sr. Pereira Osório de serem mal remunerados.

Disse o Sr. Pereira Osório que no Ministério da Justiça o tinham informado de que o número de concorrentes a esse concurso fora de 36, ou seja muitíssimo .superior ao de todos os outros dessa natureza, mesmo reunidos os concorrentes do continente com os de fora.

Todavia, o que S. Ex.11 não disse é que, antigamente, quando se abria concurso para delegados do procurador, quási sempre havia apenas uma ou duas vagas, e passava-se muito tempo sem aparecer mais outra vaga, ao passo que, presentemente, existem 36 comarcas onde estão indivíduos colocados como delegados interinos, isto é, 36 comarcas para onde ninguém quere ir exercer as funções de delegado.

Mesmo que assim seja, só esses concursos forem mais concorridos, como ó que se quere que faça uma boa selecção ?

Desde que se não aprovem todos os concorrentes, caímos nos mesmos erros.

Mas o remédio está na lei.

Disse.

O orador não reviu.

Lida a moção, é admitida e fica em discussão.

O Sr. Alves de Oliveira: — Podia-me dispensar do usar da palavra depois do que foi dito, mas como relator escolhido pela'comissão de legislação pública, entendo que alguma cousa devo dizer.