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Sessão de 13 de Janeiro de 1921

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aos requisitos exigidos veriam, com desgosto e amargura,. que pouca seriedade havia em cousas de tamanha monta, porquanto aqueles quo não satisfaziam às exigências da lei ficariam colocados num pé de igualdade em relação aos outros, «om a agravante de a excepção consignada neste projecto ter por único fim a •sua nomeação definitiva nos cargos que exercem interinamente por mero favor do Ministro.

. Desta forma, os que estavam nas condições legais para concorrer, viriam fugir os lugares a .que tinham incontestável direito. Não pode ser!

Que este projecto de lei seja aprovado, e a sua doutrina seja aplicada aos futuros concursos desta espécie está muito bem, mas para este que, há pouco, foi aberto, é que eu não posso deixar de protestar com toda a energia, porque acho uma imoralidade e estou convencido de que a Câmara, depois das breves •considerações que acabei de fazer, mas que são claríssimas, não votará o projecto nos termos em que ele está redigido.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente, fui eu que tive a honra de apresentar nesta Câmara o projecto que ora se discute.

Foi enviado à comissão de legislação .civil, da qual faço parte e, quando aí foi apreciado —seja dito em abono da verdade— logo o Sr. Pereira Osório disse o mesmo que, a Câmara, lhe acabou de ouvir.-

. Mas verdade é também que todos os demais membros dessa comissão estiveram de acordo com a doutrina do mesmo .projecto expendida/ e portanto parece-me que a imoralidade não é tam grande como a quere apresentar o Sr. Pereira Osório.

Este. projecto de lei não foi agora apresentado, mas sim no dia 7 de Dezembro, isto é, quando ainda estava aberto o prazo do concurso, que terminava em 4 do corrente mês.

O Sr. Pereira Osório: —Para os de fora do continente, porque para os do conti-,nente terminava antes desse dia.

O Orador: — O concurso foi aberto por um mês para os concorrentes do conti-.nente e por dois meses para os concor-

rentes dos Açores, não se podendo por consequência, marcar dia para a sua realização antes de terminarem esses dois meses o que equivale a dizer, desde que o projecto fosse aprovado, que prorrogado seria esse prazo.

Foi, portanto, apresentado muito a tempo o projecto em discussão e para ele, se não .foi requerida a urgência e dispensa do Regimento, foi no emtaiito a sua urgência.

Sobre ele, a comissão de legislação civil deu imediatamente o seu parecer, não se chegando, no emtanto, a iniciar a sua discussão, por motivo de outros trabalhos .desta Câmara e das férias parlamentares.

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. Imoralidade seria, a meu ver, se se dis-penssassem das provas do concurso os magistrados que estão servindo nas comarcas, como interinos. Mas não é isso que diz o projecto.

Por ele, oxigem-se concursos e a ele só podem concorrer os que se julgarem aptos a prestar as suas provas.

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(j Porque se não há-de permitir àqueles que têm já um, dois ou três meses de prática, o poderem concorrer?

Para uma melhor selecção a fazer dos concorrentes, e, por conseguinte, para um melhor desempenho de funções, bom será que aqueles sejam em grande número.

Além de que, sendo actualmente as vagas de delegados em número de 36, justo era que se permitisse essa concorrência.

De resto, Sr. Presidente, a questão que faço deste projecto é única e simplesmente por entender que é de justiça o que nele se estatui, e, contrariamente, que não há imoralidade alguma no mesmo.

Aguardo, por isso, a resolução do Senado.