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Sessão de 13 de Janeiro de 1921

mente, eu vou tomartodas as providências e chamar especialmente a atenção do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado e da Direcção do Sul e Sueste, para ver se é possível atender o pedido de V. Ex.a Sinto que não possa dar desde já uma-resposta definitiva a V. Ex.% porque isso depende das circunstâncias de momento e, sobretudo, das que tocam, o material circulante, problema que afecta não só os caminhos de ferro do Estado, mas todos os caminhos de ferro portugueses.

Aproveito o ensejo para declarar que era minha intenção apresentar na Câmara dos Deputados uma proposta de lei tendente a modificar o regime de exploração de todos os caminhos de ferro do país, especialmente os de via larga.

Não posso dizer o sentido em que o problema poderia ser resolvido porque hão tenho sequer a certeza de poder apresentar a proposta de lei a que me referi; posso, no emtanto, dizer a V. Ex.a que o Governo se tem ocupado do assunto com interesse.

Pode V. Ex.a ficar seguro de que eu vou promover o estudo das modificações a fazer no horário, de forma a ver se ó possível deslocar para o distrito de ^vora os comboios em igual número dos qup existem no distrito de Beja.

Isto é apenas uma maneira de secundar o desejo de S. Ex.a, porque eu neste momento não posso comprometer-mo a estabelecer maior número de comboios, tanto mais, como Y. Ex.a sabe, que nós acabamos de sair duma greve em que ainda não está o pessoal todo readmitido, uns por não terem apresentado requerimento, outros por não estafem ern condições de serviço, e ainda outros por não terem sido admitidos, além disso, como já tive oeasião de dizer, por deficiência de material.

Mas o que eu posso dizer a V. Ex.a é que procurarei estabelecer para Évora, no serviço do caminho de ferro, igual número de comboios, reconhecendo assim que o distrito de Évora tem o mesmo direito que o de Beja.

O orador não reviu

O Sr. Alfredo Portugal: — Não era de esperar da gentileza do Sr. Ministro do

Comércio outra resposta que não aquela que S. Ex.a acaba de dar-me.

Estou certo de que S. Ex.a não vai se? cimdar o meu pedido, vai por si fazer o que, pela sua autoridade, pode e deve fazer.

É claro que eu não desejo que o distrito de Beja fique com menos comboios do que os que actualmente tem; o que desejo é que, pelo menos, fique em igualdade de circunstâncias com o distrito de Évora.

Sei que V. Ex.a, Sr. Ministro, vai satisfazer este meu pe/lido, que é, por certo, o da cidade de Évora e de todo o distrito.

O Sr. Artur Torres: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se concede a urgência e dispensa do Regimento para que entre imediatamente ein discussão o projecto de lei n.° 680.

Posto à votação o requerimento, foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o projecto de lei para o qual o Sr. Fernandes Torres pede a urgência e dispensa do Regimento.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.

Cumpridas as disposições regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

Projecto de lei n.° 680

Senhores Senadores. — Nos considerandos que seguem pretende-se justificar o projecto que tenho a honra de apresen tar-vos:

Considerando que o artigo 6.° do decreto n.° 5:265, de 15 de Março de 1919, bem como a legislação anterior, exige, para a admissão aos concursos de delegados do Procurador da República, conservadores do registo predial e notários que os concorrentes provem terem sido, pelo menos durante seis meses, subdelegados, ajudantes de conservadores do registo predial e ajudantes de notários;