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Diário das Sessões do Senado

Concursos tem havido no nosso país em que nunca se atingiu ossa cifra, porquanto abriam sem que existisse uma vaga.

No meu espírito imperou a circunstan-cia de com a aprovação deste projecto não haver direitos adquiridos, porque um concurso não importa nomeação. : Ele é destinado à revelação de aptidões e de competência.

Observações fez o Sr. Alves Monteiro •com que não estou de acordo.

Q,uanto ao delegado em exercício, manda-se-lhe a casa um processo de polícia correcional e ele promove, quando tantos assuntos estão sujeitos à sua apreciação.

Agora passemos aos delegados interinos.

ELes exerceram todas as funções.

Um delegado interino estava numa comarca a desempenhar as funções da--rante 15 dias, pregunto se não tem uma •grande bagagem.

Um delegado interino vem mais habilitado que um subdelegado. • Como os atestado são passados, sei eu.

Não dizem como têm feito serviço.

O Sr. Pereira Osório há ponco dsu-me razão porque disse que haviam muitas comarcas vagas e não eram suficiente--mente remunerados esses logares.

Nós temos obrigação de ir ao encontro dos sacrifícios prestados pelos funcionários que têm estado nas comarcas e cujo vencimento não lhes dá sequer para pa--gareni a conta de uma estalagem, pois que em qualquer estalagem da nossa pro-•víncía se exige.mais do que ganha hoje um delegado.

Portanto, as próprias considerações do Sr. Pereira Osório demonstram que se deve atender à situação desses funcionários que têm estado a prestar um bom serviço notando-se que se houvesse subdelegados nessas comarcas não teria Iiavido necessidade do nomear subdelegados interinos.

O texto do projecto referia-se apenas a delegados, conservadores e notários, mas eu não quis abrir excepções e entendi, no curto e sóbrio relatório que fiz, que devia incluir os contadores e escrivães.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Começo pela mesma fornia 'que"o meu ilustre colega que acabou de falar.

O projecto já tem. sido bem discutido e os Srs. Alves Monteiro e Alves de Oliveira mostraram suficientemente as suas vantagens.

Na ocasião em que o Sr. Pereira Osório estava falando, eu interrompi-o.

O Sr. Pereira Osório: — Eu consito duas ou três interrupções, mas sempre...

O Orador: — Pois eu consinto-as todas, e sempre, e, isto, porque elas não me incomodam.

Os concursos abrem-se para a melhor selecção dos candidatos e não para favorecer concorrentes a determinadas funções.

Por consequência, os concursos pertencem ao país.

Com o presente projecto, chamamos para eles funcionários que estão praticando nas comarcas, que se estão preparando para que o júri faça unia escolha conveniente e justa daqueles que, amanhã, hão-de ser nomeados como efectivos.

Podemos dizer isto, Sr. Presidente, com a consciência de quem diz uma grande verdade. Lidamos pelos tribunais há muitos anos!...

Não servem de nada, pelo que respeita aos concorrentes aos lugares de delegados os seis meses de prática de sub-de-legado... De prática di-lo a lei, mas ela •limita-se, na maioria dos casos, ao exercício de meia dúzia de dias e ao conhecimento ligeiro de ... umas simples promoções em polícias correccionais! Há excepções? Quem o contesta? ^Mas quando o delegado está em exercício., que faz o sub-delegado? Promove em polícias correccionais, dá uma ou outra queixa e, já é muito, se tomar conhecimento com o que se chama o libelo! —Inventários ... conhecê-los-há se os folhear...