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Sessão de 13 de Janeiro de 1921

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para um sub-delegado, acumulando com o delegado.

Além destas razões, já outras foram apresentadas pelo ilustre Senador que acabou de falar.

Se estes funcionários têm de recorrer ao auxílio de seus pais para poderem viver, nas comarcas, onde a vida é como em toda a parte, dificílima, — se o actuai ordenado lhes não chega para decentemente se apresentarem, justo é que, por quem faz o sacrifício de viver nelas, haja um pedaço do comiseração —é o termo— permitindo-se-lhes que venham ao concurso, onde, em paralelo com os sub-de-legados, melhor se poderá fazer uma boa selecção.

Tratando da admissão aos concursos e não da dispensa destes. Quem for aprovado, evidentemente deverá ser nomeado.

Não sei, pois, que imoralidade traz 6ste projecto; e, —com franqueza o digo — se sobre ele pudesse recair a mais pequena suspeição, garanto sob a minha honra, que o não apresentaria ao Senado.

Tenho dito.

- O Sr. Pereira Osório (para explicações}:— Sr. Presidente: todas as considerações que fiz foram relativamente aes-•tes concursos.

Considero apenas como imoralidade que tendo sido o concurso aberto segundo certas condições, agora se pudessem admitir concorrentes com menos preparo.

A doutrina dos outros oradores aceito-a para futuros concursos. Se é necessário, acho' preferível abrir desde já um novo concurso.

• O Sr. Alves Monteiro (interrompendo): — Não pode ser!...

O Orador:—O que pode ser é o seguinte : é que os concursos para delega--dos não caducam e o Sr. Ministro da -Justiça se quiser preencher todas as vagas vai ao concurso do ano anterior.

Nestas condições eu vou mandar para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho que do artigo 1.° se eliminem as palavras «abertos eui 4 do Novembro .de 1920».

Senado, 13 de Janeiro de 1921. — Pé-.reira Osório.

Com esta eliminação fica esta lei valendo para os concursos futuros. Isto é que é justo, isto é que me parece que se deve fazer.

Tenho dito,

O Sr. Alves Monteiro:—Sr. Presidente : se a proposta de eliminação apresentada pelo nosso ilustre colega merecer do Senado a sua aprovação, devo dizer a V. Ex.a que o projecto resulta absolutamente inútil por isso que os delegados interinos só podem vir a concurso nos termos do regulamento que regia es,sa matéria em Novembro de 1921, pt>r consequência em época em que não proibia absolutamente nada.

De modo que esses delegados interinos que deviam merecer a consideração da Câmara por isso que se eles tinham prestado serviço durante o tempo em que os vencimentos não chegavam para pagar a uma modesta hospedaria, esses só iriam a concurso decorrido um ano e por consequência já sem terem beneficiado absolutamente nada.

De forma que se S. Ex.a quisesse não chamar ao concurso esses delegados interinos conjuntamente com os subdelegados que já requereram, de justiça seria que S. Èx.a estabelecesse o seguinte: que o projecto fosse modificado em termos que logo que fosse convertido em lei ficasse autorizado a abrir um concurso em que tais funcionários pudessem ser admitidos, ficando assim acautelados os escrúpulos de S. Ex.a e reconhecidos os direitos e a justiça que assistem aos mesmos funcionários.

Mas abrir um concurso para subdelegados, nomeá-los e deixar que esses funcionários só para o ano de 1922, possam ir a concurso, ó produzir um trabalho absolutamente desnecessário e inútil.

Pela forma como o ilustre Senador redigiu a sua proposta de eliminação, não se atende absolutamente em nada a essa categoria de funcionários, que até agora têm prestado bons serviços e em condições tais que para essas comarcas ninguém para lá quere ir com carácter definitivo.

Justo é, portanto, que justiça seja feita aos funcionários em questão, os quais devem ser nomeados de harmonia com as suas classificações.