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Diário das Sessões do Senado

que está em apreciação; satisfazendo assim um dever de viva admiração para com a memória do coronel António Maria Baptista, que, como militar era possuidor duma alta envergadura e duma disciplina e dedicação à Pátria e à República que todos- nós conhecemos, e como político foi sempre duma simplicidade €5 modéstia extraordinárias, tendo desempenhado todos os cargos civis com o mesmo rigor de escrúpulos e aprumo com que cumpria os seus deveres militares.

Sr. Presidente: o coronel António Maria Baptista cumpria para com a Pátria todos os seus deveres de militar o de cidadão, e é por isso que presto esta homenagem aprovando o projecto de lei em discussão.

O Sr. Sousa Varela: — Sr. Presidente: não obstante o leader do partido liberal já ter falado, eu não podia pessoalmente deixar de dizer que é com grandes atisfação que presto essa homenagem, dando o meu voto a este projecto de lei.

Em seguida foi o projecto aprovado por unanimidade, e dispensada a última redacção a requerimento do Sr. Soveral Rodrigues.

O Sr. Velez Caroço: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o projecto de lei autorizando o Governo a conceder o bronze dos sinos pertencentes aos extintos conventos de S. .Bernardo, Beatas, S. Francisco e Santa Clara de Portalegre para a fundição da estátua destinada ao monumento dos mortos daquela cidade na Grande Guerra.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: vou ler um requerimento à Câmara, que passo a ler e sem outros comentários.

Requerimento

Tendo conhecimento de quo o Sr. Ministro das Finanças, certamente baseado na lei, que desconheço, pode, sem resolução de qualquer tribunal ou comissão de inquérito, intimar ex-Ministros a entregar nos cofres do Estado as importâncias em que

julgue os mesmos terem sido por eles prejudicados, bastando para isso deliberação ministerial, requeiro que, por intermédio desta Câmara, o Sr. Cunha Leal seja convidado a entrar também desde já com a quantia de 768:000)$, devidos-pelos prejuízos originados num arbitrário despacho de S. Ex.a, que passo a explicar: Segundo o artigo n.° 4 da lei n.° 1:096, de 28 de Dezembro de 1920, -aos bancos e mais sociedades anónimas-de crédito foi-lhes aplicado o coeficiente 5 no lançamento da contribuição industrial. Por despacho de 30 de Dezembro, do mesmo ano, o actual Ministro mandou aplicar o coeficiente 3. Embora aquela lei estabeleça que o coeficiente nunca pode ser superior aos números fixados nessa lei, é certo que o Poder Executivo não tem competência para alterar taxas — Base 7.a a) da carta de lei de 13 de Maio de 1901 e artigo 54.° do decreto com força de lei de 8 de Maio de 1919. Nestas circunstâncias, sendo os capitais, dos bancos do Porto (5) na importância do 6:400.000$, temos que aquele despacho deu lugar ao prejuízo referido visto* que, segundo a tabela de 14 de Julho de 1918, a contribuição a pagar seria de 384,000$; com o coeficiente legal 5, seria de 1:920,,000$; com o coeficiente 3, foi apenas de 1:152.000$. Há, pois, um prejuízo de 768.000$ com que o Sr. Ministro tem de entrar imediatamente, emquanto se não apurarem os prejuízos referentes aos demais bancos e sociedades de crédito.— Júlio Ribeiro.

Foi enviado para a Mesa seguindo para a comissão de faianças.

O Sr. Ferraz Chaves:—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois projectos.

Peço a V. Ex.a qne chame a atenção da Câmara, para os quais requeiro simplesmente a urgência.

Estes dois projectos interessam dois assuntos diversos. Um creio que já está na Câmara dos Senhores Deputados o que trata da forma como actualmente são satisfeitos os foros, de manter a obrigatoriedade, quando .as circunstâncias são piores.