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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Pereira OFÓIÍO : —Sr. Presidente: paru ser coerento com a doutrina quo aqui sustentei, quando pela primeira vez se discutiu esto projecto, eu, que faço parte da comissão de legislação civil e assinei o parecer com restrições, é que que pedi n palavra, mantendo assim os meus anteriores, pontos de vista.

Quero referir-me à aplicação do projecto íios concursos quo foram abertos, o que já h á muito tempo deviam estar encerrados. Porece-me, porém, que foi prorrogado o prazo propositadamente para -se poder aproveitar o favor deste projecto.

Uma voz:' tes.

-Houve falta de concorreu-

0 Orado:*:—Falta, mão ; pelo contrario: foi até um dos concursos cni quo maicr número de pretendentes apareceram.

Entendo, Sr. Presidente, que esta lei nunca se pode aplicar aos concursos o ano passado abertos, porque isso não seria justo, porquanto colocaria os concorrentes que se habilitassem com todas as exigências da lei. vigente no mesmo pó do igualdade.

Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: trata-se de emendas introduzidas ao projecto iia Câmara dos Deputados ; essas emendas podem ser aprovadas ou rejeitadas, o creio que nenhum preceito aos impõe o dilema de as aprovar ou rejeitar todas: podemos aprovar umas e rejeitar outras. (Apoiados).

O caso que se dá com o concurso parece-me ura TJOUCO estravagante.

E, nestas condições, parece-me, Sr. Presidente, que o Senado ponderará bem o assunto, na convicção de que lhe assiste o direito de rejeitar aquelas emendas cue entender deverem ser rejeitadas,, como de aprovar as que julgar convenientes.

Ninguém mais pedindo a palavra, è posto à votação o corpo do artigo 1.°, como veio da outra Câmara, sendo aprovado. Em seguida é rejeitado o § único, introduzido nela outra casa de Parlamento.

Posto em discussão-foi aprovado, o ar~ tigo 2.°

O Sr. Travassos Valdês:— -Requeiro que o projecto n«° 69i, que já está na comissão de finanças, seja remetido à comissão de marinha antes de obter parecer daquela comissão.

Foi aprovado.

O Sr: Presidente: — Vai passar-se. à ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto n.° 38 e-respectivo pertence. •=

Lêem-se, na Mesa. São os seguintes:

Projecto de lei n.° 8S

Senhores Senadores.— O concelho de-' Alijo, composto duma população de 20:000 habitantes, possui ura pequeno hospital sustentado pela Misericórdia.

É o único estabelecimento de assistência na doença, e, esse, de função tam limitada no seu mester de beneficência, que-urge, por uma necessidade social, dar-lhe maior desenvolvimento.

O seu rendimento ordinário, constituído por papéis de crédito, é apenas de 1.500$.. Os rendimentos extraordinários, constituídos por donativos, são contingentes pela sua própria natureza e quási sempre pequenos. A lei de 20 de Abril de lyll (lei da separação) determina no seu artigo 104.°, n,° 3.°, que um dos destinos dos bens arrolados seja à assistência e beneficência.

O concelho de Alijo, a dentro do distrito de Vila Rial, foi aquele onde o arrolamento dos bens das igrejas produziu' maiores valores para o Estado, principal-mente em. papéis de crédito, e onde os encargos derivados da referida lei são -menores : apenas das 18 freguesias do concelho três párocos aceitaram a pensão.

Por estes factos expostos, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto do lei, que íem por fim conceder à Misericórdia de Alijo, para exclusiva sustentação, do "seu hospital, todos os bens-arrolados em virtudte daquela lei com as ex-cepções consignadas neste projecto, para o qual peço a urgência: