O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Abril de 192Í

pondente a metade da diferença do preço da libra para 7$.

Quando, pelo contrário, ao câmbio do dia da mencionada liquidação, o preço da libra seja superior a 7$, a Junta Autónoma lançará a seu débito a importância que proporcionalmente corresponda a metade da diferença do preço da libra para 7$».

Preguntei-lhe como se devia interpretar esta diferença, se era só sobre o preço basilar, como o julga a junta autónoma e é lógico, ou se também sobre os orçamentos suplementares, o que não se justifica; e ele, sem hesitar,, disse-me que era sobre todos os pagamentos. Depois da visita do representante da casa adju-dieadura tive ocasião de conversar com o Sr. presidente da junta autónoma o de lhe expor a minha estranheza po^lo facto de ainda antes do contrato se firmar já haver divergências de interpretar entre as duas partes contraentes.

O Sr. almirante Parroira também estranhou que a casa concorrente tivesse essa opLiião; e, antes de eu vir hoje para o Congresso, recebi um oficio em que o representante da casa concorrente me vem declarar o contrário do que me disse.

Diz o ofício:

«Serve o presente para confirmar a V. Ex.a- a nossa conversa telefónica de há pouco, com o Ex-mo vogal secretário dessa junta, de que as diferenças cambiais incidem única e simplesmente sobre o preço base de £ 3.500.000 e nunca sobre os orçamentos suplementares, em conformidade com as nossas conferências oficiosas coin a Ex.'na junta, de que V. Ex.a é digno presidente, em que se assentou que as diferenças incidiam sobre o preço base de empreitada de £ 3.500.000 e nunca sobre os quantitativos dos orçamentos suplementares, o que seria absurdo, e só por lapso se poderia considerar».

Isto mostra que o projecto de contrato está tam mal foito, que há frases e cláusulas como a citada em que a gramática e a lógica dão interpretações diametralmente opostas; mas há também outras de expressões vagas e imprecisas, que poderiam ser origem a pleitos e funciona-

mento constante do tribunal de arbitragem, como as das seguintes alíneas b) e c) do preço de empreitada.

«b) Pressupõe também a proposta que se não agravam fundamentalmente as actuais condições de horário de trabalho, seguros, impostos e circunstâncias económicas e sociais.

c) Em caso de agravamento de encargos, em virtude quer de alteração nos projectos ou no custo de materiais ou mão de obra. quer de mudanças nas condições gerais da vida económica, de providências financeiras, de outros diplomas legais, quer de causas de força maior, e, entre elas, graves perturbações políticas ou sociais, far-se hão as correcções necessárias, mediante orçamentos suplementares.

Ao preço basilar acrescerão portanto os resultantes destes orçamentos».

Quere dizer: há aqui margem para em todas as circunstâncias fazer exigências ao Estado, a propósito ou a despropósito de quaisquer alterações, sejam de que natureza forem, na situação do País.

Portanto, Sr. Presidente, continuo na niinha mesma opinião, por mais duma vez manifestada perante o Parlamento. Julgo a obra economicamente útil debaixo de todos os "pontos de vista, como o julgaram todos os Srs. senadores com excepção do Sr. Abel Hipólito que a não julgou perfeitamente estudada sob o ponto de vista da estratégia militar.

Penso que é uma obra aproveitável e útil e que se deve realizar.

Das considerações do Sr. Celestino de Almeida pareceu-me deduzir que S. Ex.a deu a entender que eu teria sido talvez menos respeitoso, ou que toria mostrado uma atitude de rebeldia perante a resolução que o Senado viesse a tomar.

Ora não é bem assim. O que eu disse aqui foi que se o contrato com a Sociedade Comercial Fi-nancoira Limitada fosse aprovado tal qual foi proposto, não hesitaria em pedir a minha demissão de Ministro para não ter de ligar o meu nome a esse contrato.

Isto não ora uma rebeldia contra aã resoluções da Câmara; em quanto aqui estiver hei-do sempre acatá-las.