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Diário das Sessões do Senado

missão de títulos. Pelo artigo 1.°, portanto, nós vamos avolumar as despesas públicas com 1:376 contos; pelo artigo 2.* nós damos força .de lei a um decreto absolutamente ilegal. Eu não posso, portanto, sem me referir à especialidade do artigo 3.°, deixar de analisar esse decreto.

Nos ternios do artigo -5.° do decreto orgânico da j unta que também é Jegali-zado por este projecto não é autorizado o Governo a contratar empréstimos porque isso é competência privam a do Congresso .quanto às suas condições. Em caso algum por um decreto se pode substituir o Parlamento, a não ser que estejamos em plena ditadura. • Trata-se, portanto, de dnr força de lei a um decreto que deve ser revogado o substituído por uma proposta de lui em que o Governo seja autorizado a realizar o 'empréstimo.

u .Que empréstimos? Dizem os intérpretes que querem usar latamente do empréstimo que são os empréstimos que fo-,rem necessários, mas- isso não pode ser. São os empréstimos cujos serviços devem ser efectuados pela capacidade financeira da junta e mais nada. . A junta *ern à sua disposição durante seis anos uma verba orçamentai de 1:500 contos e ama verba mensal de 500 contos e pode ter achado vantagem em substituir um pronto pagamento ^)or um pagamento a prazo. Dentro da capacidade financeira da junta pode o Governo autorizar o que entender.

Então podo o Governo autorizara Junta a comprometer o Estado durante 75 anos com uma anuidade que pode ir até 1:300 contos?

Se a junta o julgou assim, se o con-~ sultor técnico assim o julgou, não o considera desse modo quem tem de fazer o empréstimo.

( Tanto não pode ser que não pôde ser e o Governo viu-«e forçado a apresentar ao Parlamento um pedido do autorização.

Não foi só a discussão que me fez mudar de opinião num sentido mais desfavorável ao projecto. É que me chegaram documentos, e entre eles um em que, em termos correctos/-se aprecia o parecer da comissão de finanças do Senado. Esse documento deve ser cópia doutro que deve estar na posse da Junta Autónoma, visto

que é dirigido ao seu almirante presidente: Nesse documento faz-se referência ao lucro de 50:000 libras a que alude o parecer da comissão, mostrando não existirem tais lucros. Os cálculos, porém, são um devaneio de quem escreveu esse documento.

Devo dizer à Câmara que a comissão teve o cuidado de transcrever este documento.

Este lucro que eu acabo de citar é agora contestado por uma das representações que está sobre a Mesa.

Não foi a comissão que o inventou.

Foi o signatário do primeiro documento dirigido ao almirante prosidenle da Junta Autónoma.

No segundo .documento que tenho presente já o informador, que suponho ser também da junta, declara que a proposta da firma concessionária tem de ser modificada, que não podia deixar de ser empreiteiro tam à vontade nas reclamações que ôle tentasse fazer.

Não me interessa esta parte, porque como já disse não me quero referir ao contrato, porque isso é com a Câmara.

Vou-me referir agor-i ao capítulo especial em que este informador interpreta a lei orgânica da junta na parte que se refere à construção.

Em todo o caso aqui se diz claramente, que é durante 6 anos. Ora suponham V. Ex.as que não se trata de 15:000 contos que é o mínimo, mas de 17:000, 18:000 ou mesmo 20:000 contos. Temos assim durante seis anos 120:000 contos, quando a despesa orçamentada era de 9:000 contos estando aqui incluído o bairro social, a casa dos oficiais e anexos.

Pois bem só nos bairros sociais está autorizado o empréstimo de 12:000 con-íos, e para o Arsenal quando a libra estiver a 7«5, 24.000:000 de libras. Mas isto não ó tudo.