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Sessão de 19 de Abril de 1921

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tado pelo técnico financeiro da Junta Autónoma em uma cifra elevada.

A garantia que nos dava fundava-se simplesmente na sua honorabilidade e por ter realizado entre nós, como no estrangeiro, trabalhos hidráulicos consideráveis. A outra, uma casa construtora ligada a uma casa inglesa de não menor honorabilidade, é certo, cuja proposta tinha duas .modalidades de pagamento, uma com um pagamento feito durante a execução das obras, de maneira que, chegado o fim da construção, o pagamento estava efectuado a outra diferente desta.

O pagamento, durante o decurso das obras, importaria em 3.500:000 libras ao câmbio de 10)5 a libra.

Ficava resguardado assim o risco cambiai.

Sr. Presidente: ou não era de receber nenhuma das propostas apresentadas pela casa concorrente, ou deveria ser recebida a proposta de pagamento apresentada por iniciativa da casa construtora. Por vários motivos. E o primeiro porque sã alongava o prazo de pagamento da obra por um período longuíssimo, figurando a parte principal no Orçamento do Estado, o que não deixava de ser vantajoso. Representava a -anuidade o juro e amortização duma cifra- de 24:500 contos.

Havia essa vantagem, Sr. Presidente, de diluir, como disse, por- um prazo bastante longo — e seria esse ,o inconveniente— aquela importância. Mas a verdade é que para um erário nas condições do nosso, com graves dificuldades de ordem financeira, se lhe permitia' abalançar-se a entrar imediatamente na realização de obras de grande alcance e até de extrema urgência, que não é de hoje, como muito; bem frisou .o Sr. Rodrigues Gaspar.

Há cousas várias neste projecto, em todo o caso a cobertura que se procura, ou que a casa proponente procura, deve ser computada em 10:500.000$.

Sr. Presidente : note V. Ex.a e note o Senado que tudo isto aliás justificado e absolutamente provável resulta da interpretação feita pela Junta Autónoma do Arsenal, para obter explicação e para procurar, não direi adivinhar,'mas prever as intenções da casa concorrente, para assim se poder defender, defendendo o Estado.

São tão exequíveis estas presunções da Junta Autónoma, que por elas estamos todos nós a fazer as nossas objecçõ.es.

Não se vem aqui pedir cousa nenhuma, pelo que está na lei o Estado paga sempre em escudos, simplesmente o Estado tinha posto novas cláusulas do concurso; que as propostas seriam apresentadas em libra cheque, e desde que as propostas eram assim apresentadas, teve o proponente, a Junta Autónoma, o Sr. Ministro e agora o Senado de atentar nisto, sem se esquecerem que as responsabilidades para o Estado se haviam de fazer em escudos.

Agora o que ninguém poderia supor nem o proponente, nem a Junta, nem as pessoas que se ocuparam deste assunto, a não ser que fosse adivinhão, que as cousas corressem pela forma como sucedeu.

Sr. Presidente: o pagar 3.500:000 libras, ou seja na hipótese da libra ser computada a 10$, e isto só se fazia nos pagamentos rápidos, ou na mesma quantidade de libras pela forma lenta do pagamento em que a libra era computada em 7$,

Quer seja uma cousa, quer seja outra havemos sempre de pagar, porque são estas as condições das duas propostas. - Para nós o que importa é saber o que pagamos em escudos, porque os 3.500:000 libras, pagas da primeira forma, representavam em média 36.000$, pagos pela segunda representava o empréstimo emitido pela casa concorrente, que só era reembolsado em escudos independente de juro com que o Estado não tinha nada.

O Estado não tinha de se importar com o juro, nem com a colocação do empréstimo, apenas a sua acção financeira era na parte do'pagamento das respectivas anuidades de reembolso e juro.

De maneira, Sr. Presidente, que a margem que há de 10:500 contos, diferença que vai de 35:000 para 24:500 contos, isto desde que a libra durante os meses ou anos em que se fizerem as obras se mantiver ao preço de 10$.