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Sessão de 21 de Abril de 1021

lativa aos bens congreganistas, o conto apresentar também uma outra para acautelar os bens entregues à Comissão cê Execução da Lei da Separação.

Estou, pois, convencido de que com estas leis alguma cousa se conseguirá.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as suas explicações, mas ao mesmo tempo dizer a S. Ex.a que deve ir mais além, 'que é retirar da Tutoria da Infância todos os móveis de valor artístico.

O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: eu tinha pedido ontem a palavra, para quando, estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, para chamar a atcnjão de S. Ex.a para um facto que reputo' grave e que alarmou todo o sentimento liberal do País.

Sr. Presidente: no momento em que, pelas circunstâncias especiais em que nos encontramos, e, sobretudo, pela belíssima homenagem prestada aos Soldados Desconhecidos, em que vibrou todo o sentimento nacional, eu via com prazer que se tinha iniciado uma era de paz e de concórdia entre o Estado e a Igreja ; pareço que, comemorando osso facto, o Boletim da Diocese de Coimbra, de l e 15 do corrente, fecha com chave de ouro as suas doutrinas de uma forma que estranho.

Sr. Presidente: eu escuso do dizer a V. Ex.a, à Câmara e ao Sr. Ministro da Justiça que, se é verdadeira a informação, osso armador está casado- perante a lei portuguesa e,.como tal, tom a plenitude dos seus direitos, que lhe são reconhecidos por uma lei da República, que a Soberania Nacional votou no pleno uso dum direito. (Apoiados). Como armador exerce u na'indústria da qual paga a respectiva contribuição ao Estado, o ninguém dirá que, sendo armador de igrejas, ele dalgum modo intervenha nos actos do culto, porque, 'se ele tivesse qualquer intervenção nos actos cultuais, seria eu o primeiro a reconhecer aos re-'verendíssimos párocos e ao Bispo de Coimbra toda a razão nas suas palavras. Mas, tratando-se do exercício duma indústria em edifício que, incontestàvelmen: te, pertence ao Estado Português, eu

pasmo da ousadia de um órgão da imprensa em vir reclamar contra o exercí--cio dessa indústria, proibindo esse armador de poder desempenhar a sua profis são.

O facto, em si, seria mínimo, se não fosse um sintoma de doença mais grave.

Todos sabem que, ao abrigo não -da lei, nem sequer da tolerância republicana, que eu desejo que se exerça na maior plenitude, mas do criminoso procedimento dalgumas autoridades, se está a criar no espírito liberai da Nação um fermento de desordem e repulsa por tudo aquilo que vem contrariando os fundamentos da Èepública.

^ Mas quere a Câmara saber porque motivo eu digo que isso é um sintoma de doença mais grave? ti porque, de facto, já existe no Porto o ensino congreganista, que está proibido pelas leis da Èepública. (Apoiados}. Em Lousa há também um colégio diiigido por irmãs Doroteas, e a Valeuça voai de Tui as Doroteas dar aulas, o mesmo sucedendo por esse país fora.

O Sr. Pereira Osório:—Estou mesmo convencido de que, apesar do Porto será terra liberal por excelência, ó ali onde se abrigam os representantes dos congreganistas.

O Orador:—O que eu vejo é que, em vez de vir dar novidades à Câmara, venho recebê-las, de onde concluo que todos estão ao .facto destes casos, menos" o Governo, a não ser que queira mostrar que os ignora. Mas se está ao facto deles, eu admiro da sua quietitude num assunto de tamanha gravidade! (Apoiados).