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Sessão de 21 dé° Abril de 1921

O Sr. Pedro Chaves: —Também não acusei o Sr. Bispo.

O Sr. Dias de Andrade: — Ouvi com a maior atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Pedro -Chaves e, primeiro que tudo, associo-me calorosamente às palavras de elogio dirigidas ao bispo de Coimbra, que foi um grande bispo e um grande português.

Acompanho também o ilustre Senador no seu pedido ao Governo para que sejam facultados os meios-indispensáveis à conclusão das instalações do museu de arte sacra, evitando assim a perda de objectos muito valiosos.

Depois disto, eu poderia dispensar-me de fazer mais considerações, porque o Sr. Ministro da Justiça na sua resposta disse tudo; mas quero fazer aqui nesta Câmara duas afirmações positivas.

A primeira é que se é digno de elogio o falecido bispoi de Coimbra, também não é menos digno dele o actual bispo de Coimbra.

S. Ex.a pelas suas qualidades pessoais, pelo seu carácter e pelas suas virtudes merece a consideração e estima não só de toda a Coimbra, a sempre intelectual e literária Coimbra, mas de toda a sua diocese e de todas as pessoas que têm o prazer e honra de tratar com ele.

Quero ainda afirmar que nem das palavras nem dos actos do bispo de Coimbra pode nunca deduzir-se a mais leve suspeita de qualquer hostilidade à República.

Isto está demonstrado, como muito bem disse há pouco o Sr. Ministro da Justiça, nos precedentes de S. Ex.a e na maneira como ele ainda há pouco recebeu em Coimbra o nosso primeiro magistrado, o Sr. Presidente da República; e demonstrado está ainda na forma por que ele se associou a todas as homenagens prestadas aos nossos mortos deeconhecidos, desde a festa religiosa na Basílica da Estrela até a entrada no Mosteiro da Batalha. Sempre que S. Ex.a tem tido ocasião de o afirmar por palavras ou actos, ele tem manifestado o seu. acatamento às instituições.

Dito isto, 'é certo que a notícia do Boletim naturalmente não se publicava ali sem conhecimento de S, Ex.a, mas o que eu posso afirmar é que se ele a mandou

publicar ó porque julgou um dever do seu mester, e nunca por hostilidade à Re-pública.

É preciso que acentuemos que este princípio, que óuniversal,foi proclamado em toda a parte, e sabe V. Ex.a e sabem todos os que são lidos na história que' esta doutrina foi pela Igreja afirmada perante a ameaça de Henrique VIII de Inglaterra.

Se o Sr. bispo de Coimbra procedeu dessa forma, entendo que o fez no cumprimento do seu dever, mas sem que por forma alguma quisesse hostilizar as instituições, que ele respeita e faz respeitar.

São estas as considerações que eu entendi dever fazer perante V. Ex.a e o Senado.

Vozes : —Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Conforme a deliberação tomada ontem pela Câmara, vai discutir-se a proposta de lei n.° 779.

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: em" nome da comissão de instrução envio para a Mesa uma proposta agregando a essa comissão o Sr. Rego Chagas, no impedimento do Sr. Bernardino Machado.

Posta à votação, foi a proposta aprovada.

O Sr. Vicente Ramos: — Em nome da comissão de instrução envio para a Mesa as propostas de lei n.os 558, 741 e 771, para irem à comissão de finanças.

É lida na Mesa a proposta de lei n.° 779.

O Sr. Pedro Chaves : — Sr. Presidente': está na ordem um outro projecto que diz respeito ao mesmo assunto e que foi apresentado cor mim.

Esse projecto tem parecer desfavorável da comissão que todavia lhe aproveita um dos seus artigos.

Eu pedia a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que sé discuta "esta proposta de lei n.° 779 ao mesmo tempo que a minha que tem oxn.° 755.